A Justiça indeferiu uma das liminares solicitadas pelo MPE (Ministério Público Eleitoral), para suspender a candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Prefeitura de São Paulo. A liminar foi solicitada pelo promotor Marcos André de Andrade.
“A concessão de liminar pleiteada com a suspensão do registro de candidatura poderá gerar a ausência da urna eletrônica, o que poderá acarretar perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão”, escreveu o juiz Antonio Maria Patiño Zorz na decisão a qual o Uol teve acesso.
Essa liminar foi solicitada para a alegação do PSB e de alguns filiados ao próprio PRTB de que Marçal não teria o prazo de filiação necessária para ser candidato pelo partido. Ele está filiado ao PRTB há quatro meses e o tempo mínimo exigido é de seis meses.
Além disso, Marçal é alvo de outro pedido de liminar para suspender a candidatura, por suspeita de abuso de poder econômico ao contratar terceiros para impulsionar postagens da campanha.
*Com informações do Uol