Nesta sexta-feira (16), o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma lei sul-mato-grossense que obriga as operadoras estaduais a informarem a entrega diária de internet aos consumidores na fatura mensal.
A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) foi contra a aprovação alegando inconstitucionalidade, do qual, segundo eles, interfere nas relações contratuais.
“TODOS OS SERVIÇOS (TV POR ASSINATURA, TELEFONIA, INTERNET E ASSEMELHADOS) SE AFIGURAM COMO ESPÉCIE DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, CUJA COMPETÊNCIA PRIVATIVA PARA LEGISLAR É DA UNIÃO”, EXPLICOU ABRIT.
Porém, mesmo diante dessa opinião da associação, a maioria votou a favor da aprovação da Lei Estadual 5.885/2022, por 8 a 3. “É direito do consumidor, genericamente previsto no CDC, e foi estabelecido de maneira específica pela lei de Mato Grosso”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.
A Procuradoria-geral da República (PGR) também opinou a favor da lei. “Verifica-se que não há nenhuma inconstitucionalidade formal da Lei 5.885/2022 do estado de Mato Grosso do Sul, sobretudo porque a legislação federal de regência e a sua regulamentação não impedem, ou restringem, o fornecimento mensal de informes que demonstrem o registro médio diário da velocidade da internet”, alegou a procuradoria.
Nas redes sociais, a Procuradoria-Geral do Mato Grosso do Sul (PGE/MS) comemorou a aprovação da lei no STF.
“IMPORTANTE PARA FIXAR ENTENDIMENTO DO STF SOBRE A AUTONOMIA ESTADUAL SOBRE A LEGISLAÇÃO CONCORRENTE DO ESTADO SOBRE DEFESA DO CONSUMIDOR, AINDA QUE SEJA SERVIÇO PRESTADO POR CONTRATO DE CONCESSÃO COM A UNIÃO. O ENTENDIMENTO, ATÉ A ADI 5572 DE 2019, ERA QUE O ESTADO INVADIA A COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. O PRECEDENTE ABRE CAMINHO PARA UM FORTALECIMENTO DA AUTONOMIA FEDERATIVA DOS ESTADOS”, AFIRMOU O PROCURADOR-CHEFE DA PRB, ULISSES SCHWARZ VIANA.