O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) definiu as datas para as eleições suplementares de 2025. O pleito ocorre em municípios que se enquadram nas situações previstas pela Justiça Eleitoral.
O calendário foi definido pela portaria nº 842/2024, publicada no DJE (Diário da Justiça Eletrônico) da quinta-feira (21).
A partir do calendário, os tribunais regionais eleitorais podem convocar novos pleitos e aprovarão as respectivas instruções sobre essas eleições.
Conforme o Código Eleitoral, definido pela Lei n° 4.737/1965, as eleições suplementares são previstas em casos específicos. Ou seja, quando há necessidade de eleger um novo candidato para o Executivo, seja ele nacional (presidente da República), estadual (governador) ou municipal (prefeito).
Um dos casos é quando a nulidade de votos atinge mais da metade da votação para esses cargos majoritários. Outra situação é o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato do candidato eleito. Neste caso, não há dependência do número de votos anulados.
I – 12 de janeiro;
II – 2 de fevereiro;
III – 9 de março;
IV – 6 de abril;
V – 4 de maio;
VI – 8 de junho;
VII – 6 de julho;
VIII – 3 de agosto;
IX – 14 de setembro;
X – 5 de outubro;
XI – 9 de novembro;
XII – 7 de dezembro.