Neste quinto dia do mês de fevereiro, um indivíduo que empinava motocicleta foi identificado e indiciado pelos crimes previstos no art. 308 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro, cujas penas, somadas, podem chegar a 04 anos de detenção. A motocicleta apreendida está no pátio da Delegacia, aguardando a realização de exame pericial.
B.P.S., 24 anos, realizava manobra em sua motocicleta, quando caiu ao chão. Felizmente, a queda não causou lesões graves.
Ressalta-se que empinar motocicleta traz risco concreto à integridade física de transeuntes e do próprio piloto, trazendo incômodo sonoro aos munícipes, afetando a qualidade de vida local.
A Polícia Civil informa que realizará, em parceria com a Polícia Militar, operações regulares a fim de coibir essa prática no município de Tacuru, identificando os responsáveis e apreendendo os veículos.