SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2024
DATA: 17/05/2019 | FONTE: Redação Novo texto de proteção à mulher vai atingir Japorã,Tacuru, Juti e mais 21 municípios de MS Na prática, policiais ou delegados de cidades sem fórum podem afastar o agressor da mulher sem a necessidade de esperar pela decisão da Justiça, que pode levar até 48 horas para ser emitida
Foto: Ilustração

Sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) um novo texto que permite que
o agressor seja retirado do convívio da mulher vítima de violência doméstica, sem o aval da Justiça, em cidades que não possuem comarca judicial. Na prática, policiais ou delegados de cidades sem fórum podem afastar o agressor da mulher sem a necessidade de esperar pela decisão da Justiça, que pode levar até 48 horas para ser emitida.

O texto, aprovado pelo Congresso no ano passado e em abril deste ano no Senado, foi publicado nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da União. No Estado, de acordo com o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), 24 cidades se enquadram nos critérios do novo texto, o que garantiria afastamento dos agressores das vítimas independente da decisão judicial.

Os municípios que não são sedes de comarcas e podem utilizar a polícia para resguardar a vítima são: Alcinópolis, Antônio João, Aral Moreira, Bodoquena, Caracol, Corguinho, Douradina, Figueirão, Guia Lopes da Laguna, Japorã, Jaraguari,
Jateí, Juti, Ladário, Laguna Carapã, Novo Horizonte do Sul, Paraíso das Águas, Paranhos, Rochedo, Santa Rita do Rio Pardo, Selvíria, Tacuru, Taquarussu e Vicentina.

Conforme o novo texto que modifica a Lei Maria da Penha, quando for constatado risco iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, a autoridade competente local pode fazer o afastamento do agressor imediatamente do domicílio ou local de convivência da vítima.

Ficou estabelecido que a retirada do agressor pode ser feita pela autoridade judicial, pelo delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca, ou pelo próprio policial, se a cidade não for sede de comarca e não tiver delegado responsável no momento da denúncia. O afastamento deve ser informado para o Ministério Público e a Justiça em até 24 horas, cabendo a este último a manutenção da medida.

O TJMS ressaltou que a lei sancionada foi criticada por Fonavid (Fórum Nacional de
Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher) e AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) no dia 15 de abril deste ano, por meio de uma nota técnica pelo veto do texto. As entidades defendem que há inconstitucionalidade na lei por autorizar que outras autoridades, que não pertencem ao Judiciário, apliquem medidas que restringem direitos individuais.

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