DOMINGO, 24 DE NOVEMBRO DE 2024
DATA: 24/11/2024 | FONTE: TaNaMídia Naviraí Dupla é condenada a 54 anos de prisão por série de mortes em Mundo Novo
Imagem Ilustrativa

"C.C." de 37 anos, e "L.F.R.", 41 de idade, foram condenados a 54 anos e 4 meses de prisão em regime fechado por dois homicídios qualificados e três tentativas de homicídio, ocorridos em 2020, no município de Mundo Novo.

O júri, que perdurou 16 horas, foi encerrado na tarde de ontem (22), no Fórum de Dourados. O caso é considerado um dos mais complexos já havidos em Mundo Novo, município de pouco mais de 18,5 mil habitantes. "C." teve a sentença arbitrada em 20 anos e 6 meses de reclusão, enquanto "L." recebeu uma pena de 33 anos e 10 meses.

Segundo a denúncia do Ministério Público, os réus participaram de uma série de crimes motivados por dívidas de drogas e desavenças pessoais. Ainda segundo o texto, houve um mandante que contratou os executores para matar as vítimas, Wagner Rodrigo Dobler Wesseling, 30 anos, Adriano Feitosa Machado, 33 anos, Renan Machado dos Santos, 18 anos, e Eliseu Gregório dos Santos, 37 anos.

As defesas alegaram negativa de autoria e pediram a exclusão das qualificadoras relacionadas aos crimes, sob a justificativa de falta de suporte probatório. Argumentaram, ainda, que os réus "[...] não participaram diretamente dos atos delituosos", questionando a confiabilidade de algumas provas apresentadas. Sobre a condenação, foi solicitada redução de pena e descarte de qualificadoras. 

O Conselho de Sentença, formado por jurados da comunidade, considerou as provas apresentadas pelo MP, incluindo depoimentos de testemunhas, análises periciais e registros de áudios e mensagens relacionados aos crimes. Foram reconhecidas evidências materiais e indícios que ligaram os réus aos homicídios e às tentativas.

Ainda de acordo com o MP, as vítimas foram alvejadas por disparos de arma de fogo. O empresário Eliseu, por exemplo, foi morto na garagem de uma residência. À época dos fatos, a reportagem noticiou que um dos atiradores havia surpreendido a vítima com quatro tiros na cabeça e um nas costas.

O juiz Ricardo da Mata Reis acompanhou a decisão dos jurados e reforçou, na sentença, a gravidade dos atos cometidos, especialmente pelo caráter hediondo e pelas consequências dos crimes. Ele também destacou a orfandade deixada por uma das vítimas, Eliseu, que tinha filhos pequenos. 

O processo contra os outros cinco envolvidos, no entanto, corre separado, pois houve desmembramento da ação, em razão de haver foragido. 

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