TER�A-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2024
DATA: 04/02/2024 | FONTE: Midiamax Projeto quer evitar invasão de competência legislativa após STF criminalizar homofobia A proposta de decreto legislativo está protocolada no Senado
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Um decreto legislativo visa evitar a invasão de competência legislativa após decisões recentes do STF (Supremo Tribunal Federal), como a criminalização da homofobia. A proposta está protocolada no Senado e pode ser debatida pelos parlamentares.

A senadora por Mato Grosso do Sul, Soraya Thronicke (Podemos), é autora da matéria. O decreto aguarda a escolha de um relator na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).

 

 

Para a senadora, quando o Poder Judiciário adota normas para suprir a ausência de legislação é considerado “ativismo judicial”. Ela acredita que a legislação deveria ser feita pelo Congresso.

Na proposta, a senadora por MS lista os casos, dispostos na Constituição, que são de competência legislativa exclusiva do Congresso Nacional. Entre eles, os tratados internacionais e o julgamento de contas anuais do presidente da República.

Além disso, aponta os temas de competência exclusiva de cada uma das Casas. Soraya cita a autorização da instauração de processo contra o presidente da República como exemplo.

 

 

No decreto, a parlamentar afirma que o exercício dessas atribuições pode ofender a competência legislativa do Congresso Nacional. Como exemplo, Soraya cita decisões do STF, como a criminalização da homofobia e o aborto realizado até o terceiro mês da gestação.

“A eventual decisão do Parlamento de (ainda) não legislar, de levar mais tempo debatendo e maturando a decisão de editar uma lei, deve ser respeitada pelos demais Poderes. É uma lição básica da ciência política que, no processo legislativo, a ‘não decisão’ é também uma decisão. A lei na democracia atual, complexa e pluralista, não é meramente um texto gramatical elaborado por técnicos”, justificou a senadora.

Providências

Assim, pede que sejam tomadas providências pelo presidente do Congresso ou da Casa que tiver a competência invadida. O texto cita a determinação de um prazo para que o Poder ou órgão independente responsável adote medidas cabíveis para corrigir a inconstitucionalidade ou ilegalidade.

Se o prazo não for atendido, o Senado e a Câmara poderão suspender, por decreto legislativo, a decisão que invadiu sua competência. Por fim, a senadora prevê que representação ao Poder competente sobre as supostas irregularidades.

A ação garantiria “promoção da responsabilidade civil, penal e administrativa dos infratores”. Então, a senadora destaca que a proposta objetiva que o “Congresso assuma seu papel de órgão de controle de atos praticados pelos demais Poderes”.

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