QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2024
DATA: 16/01/2024 | FONTE: Midiamax Lula sanciona lei que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal No caso do cyberbullying, a pena pode chegar a 4 anos de reclusão, além de multa
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou nesta segunda-feira (15) a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. Agora passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal e prevê, além de multa, pena pode chegar a 4 anos de reclusão.

O texto define bullying como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.

 

 

No caso do cyberbullying, a pena pode ser de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. O termo inclui a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou “qualquer meio ou ambiente digital”.

O Código Penal também prevê agravantes se o bullying for cometido em grupo (mais de três autores), se houver uso de armas ou se envolver outros crimes violentos incluídos na legislação.

Penas mais rígidas

O texto sancionado por Lula ainda eleva penas para outros crimes cometidos contra crianças e adolescentes. No trecho do Código Penal que trata de homicídio, por exemplo, a nova lei prevê que a pena por matar uma criança menor de 14 anos seja aumentada em 2/3 caso o crime tenha sido cometido em uma escola, seja ela pública ou privada.

 

 

Conforme divulgado pelo G1, o crime de indução ou auxílio ao suicídio, a pena agora pode dobrar se o autor é “líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável”.

Com a nova lei, os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passam a ser considerados hediondos.

Isso significa que o acusado não pode pagar fiança, ter a pena perdoada ou receber liberdade provisória, por exemplo. A progressão de pena também é mais lenta.

A lei sancionada nesta segunda também inclui na lista de crimes hediondos outras três condutas:

  • indução ou auxílio a suicídio ou automutilação, usando a internet;
  • sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos;
  • tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes.

Texto: Mariane Chianezi/Jornal Midiamax

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasilnm

26/11/2024 Sete projetos do Poder Executivo estão na pauta da sessão desta terça-feira
POLITICA
25/11/2024 Com recursos do Ministério da Defesa, Antônio João vai modernizar a iluminação pública
POLITICA
24/11/2024 Eleição em 2025? TSE define calendário de eleições suplementares, entenda
POLITICA
23/11/2024 Governo bloqueia R$ 6 bilhões do Orçamento de 2024
POLITICA
© JORNAL DO CONESUL | TODOS OS DIREITOS RESERVADOS