QUARTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2024
DATA: 24/12/2023 | FONTE: Midiamax PL em Brasília proíbe empresas de descontar salário de pais que se ausentam por filhos internados A proposta, de Camila Jara (PT), segue tramitando na Câmara dos Deputados em Brasília
Câmara dos Deputados em Brasília (Pablo Valadares, Câmara dos Deputados)

A deputada federal Camila Jara (PT) de Mato Grosso do Sul apresentou projeto de lei 5963/2023 na Câmara dos Deputados em Brasília, onde propõe que pais sejam liberados do trabalho, sem desconto no salário, para acompanhar filhos de até 12 anos, por tempo indeterminado, que estejam internados.

O projeto altera o Artigo 473 da Consolidação das Leis Trabalhistas e inclui parágrafo. “XIII – pelo tempo necessário para acompanhar filho menor de 12 (doze) anos de idade que esteja internado em unidade hospitalar”, diz trecho da proposta.

A deputada justifica na proposta que o objetivo da matéria é proibir o empregador de promover descontos no salário em razão da ausência do trabalhador cujo filho está doente e internado.

"Hoje, os pais que são obrigados a permanecer no hospital ao lado da criança internada não têm respaldo legal para se ausentar do trabalho. A realidade é que a criança fica internada, mas os pais não podem parar de trabalhar para se dedicar à criança nesse momento de extrema necessidade", diz.

A congressista ainda pontua que, sem o respaldo da lei, o empregado ou empregada depende da liberalidade e da compreensão do empregador que pode, se quiser, descontar normalmente
do salário o dia não trabalhado, como se não houve justificativa para o trabalhador não comparecer ao estabelecimento e prestar serviços.

Na legislação atual, empregado poderá deixar de comparecer ao serviço ‘pelo tempo necessário’ sem prejuízo do salário nas ocasiões:

VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

X - pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez; 

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