QUINTA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2024
DATA: 14/09/2021 | FONTE: Midiamax Naviraí - Mais de dez mulheres dizem ter sofrido assédio sexual de servidor que exercia chefia em presídio de MS Corregedoria apura as denúncias
Imagem Ilustrativa

Mais de dez mulheres disseram em entrevista à Corregedoria Geral da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) que sofreram assédio sexual de um policial penal que ocupava cargo de chefia em unidade prisional de Naviraí, município distante 359 quilômetros de Campo Grande.

As investigações se iniciaram após uma servidora registrar boletim de ocorrência contra o colega de trabalho. A vítima conta que depois do ocorrido, decidiu procurar o diretor do presídio, que ignorou a denúncia e ainda disse que ela estaria mentindo. Foi então que ela decidiu registrar um boletim de ocorrência contra o policial penal.

Além do servidor em questão, a corregedoria também apura denúncias de assédio moral por parte de uma servidora que agora possui cargo de chefia na unidade e também investiga se houve prevaricação do diretor da unidade.

Quatro membros da corregedoria estiveram no presídio da cidade nos últimos dia 09 e 10 e ouviram 30 policiais penais. De acordo com depoimentos, mais de dez mulheres entre servidores e mulheres de presos, sofreram assédio sexual por parte do servidor em questão que inclusive foi transferido de unidade.

O primeiro caso denunciado está sendo investigado pela Polícia Civil e o outros apurados pela corregedoria e Ministério Público Estadual.

Primeira denúncia

A denunciante trabalha no presídio desde 2019 e, desde então, passou a sofrer os assédios pelo colega, que ocupa um cargo de chefia na unidade prisional. A colega que ocupava o cargo da vítima antes de ela ser lotada no presídio de Naviraí já tinha alertado sobre o agente, pois também tinha sofrido assédios por parte dele.

A vítima descobriu, ainda em 2019, que estava grávida e chegou a ouvir comentário de tal colega, que disse que ela “tinha um corpão, mas que foi engordando”. Foi quando a agente contou a ele da gravidez. Mesmo assim, o acusado continuou com as ‘piadas’ de cunho sexual, inclusive na frente de outros servidores.

Até ser afastada pela licença maternidade, a vítima continuou sendo assediada diariamente pelo agente, que chegou a dizer que ela “estava boa, mesmo grávida”. Quando voltou da licença, os assédios se intensificaram. A agente alega que chegou a ser proibida de ir a determinado pavilhão, pois o acusado dizia que ela só ia lá para “mostrar a bunda para os presos e agentes”.

A vítima decidiu procurar o diretor do presídio, que ignorou a denúncia e ainda disse que ela estaria mentindo. Após tal denúncia, o acusado ainda passou a assediar moralmente a vítima, que por fim decidiu registrar boletim de ocorrência sobre o caso.

Versão da defesa 

O acusado esclarece que as afirmações não passam de conjecturas, sem nenhuma prova, sem nenhum indicio de materialidade ou autoria do cometimento das condutas imputas.

Verificamos que se as acusações fossem verdade porque não ocorreram antes, apenas nesse momento desencadeadas a algum fato exclusivo da função exercida pelas vítimas dentro da Penitenciaria, somadas ao desejo de não assumir as responsabilidade e as funções de seus cargos.

Esclarece que em uma das Ocorrência a servidora relata que o acusado estaria utilizando de sua função de Chefia para assedia-la e que em determinado momento proibiu a mesma de descer no pavilhãoFato é que suposta vítima não podia descer ao pavilhão já que a entrada dos mesmo no local é proibida, pois o local é de segurança e contém mais de 700 presos. Fato e que os próprios presos reclamaram pois estão a mais de 01 ano sem visitas.

Esclarece que na outra Ocorrência a suposta vítima alega que o acusado utilizaria das trocas de plantões para assedia-la o que não procede com a verdade visto que as trocas são livre e disponibilizadas em mural em determinado momento, sendo impossível a utilização de tal fato para qualquer benefício. 

O requerente esclarece que está à disposição da autoridade judicial para prestar os seus esclarecimentos, afirmando e atestando previamente que essas acusações de assédio não procedem e nunca ocorreram, mas foram desencadeados por problemas internos de trabalho em que as supostas vítimas acharam nesse meio um gatilho para prejudicar e macular a honra do suposto autor que na realidade é a vítima.

Sobre a visita da corregedoria a unidade local o acusado desconhece já que não acompanhou ou sequer foi solicitado o seu comparecimento para qualquer esclarecimento.

Por fim esclarece que está sendo punido preventivamente sem nenhum embasamento legal, já que sequer foi ouvido por qualquer autoridade para prestar sua versão sobre os fatos e suas testemunhas que comprovarão o alegado, sendo assim o princípio constitucional de inocência previsto no art., 5. LVII da CF, está sendo violado, já que segundo a mídia e os apontamentos veiculados o acusado e presumidamente culpado, quando na realidade apesar de inocente, possui essa garantia constitucional de inocência.

 

 

 
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