O ex-soldado da Polícia Militar Wueverton Cabral de Azevedo, de 28 anos, denunciado por tráfico de drogas após ser flagrado com 10,5 quilos de skunk, supermaconha com alto teor de conservação do princípio ativo, foi absolvido por falta de provas. Por outro lado, Cristiano do Carmo Bittencourt, que o acompanhava no momento da prisão, foi condenado.
A prisão havia ocorrido em junho de 2018, quando na rodovia MS-164, nas proximidades do Assentamento Itamarati, em Ponta Porã, a 346 quilômetros de Campo Grande, o ex-PM foi abordado por uma equipe do DOF (Departamento de Operações de Fronteira), juntamente com Cristiano, conduzindo um automóvel Chevrolet Classic.
No veículo foram encontrados 38 pacotes da droga em uma bolsa, bem como um fardamento da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul e um colete balístico. Narra o registro policial da época que Cabral teria dito que a bolsa era de Cristiano e desconhecia a existência do entorpecente. Cristiano, por sua vez, alegou ter sido convidado pelo ex-PM para ajudá-lo a trazer o entorpecente até Campo Grande.
No curso das investigações, Cabral chegou a ser expulso da corporação, com base em procedimento administrativo e disciplinar conduzido pela Corregedoria-Geral. O juiz Marcelo Guimarães Marques, da 2ª Vara Criminal de Ponta Porã, recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul e deu prosseguimento à ação penal.
Em suas versões, Cabral disse em depoimento que na data da prisão, estava de viagem para Campo Grande, para buscar o irmão que estava de férias no Tocantins e estavam retornando para MS. Afirmou ainda que passou na casa de Cristiano e lhe deu uma carona, conforme já haviam combinado dias antes, diante da expectativa de viagem.
O PM afirmou que a citronela encontrada no carro era, na verdade, para disfarçar o cheiro de peixe, tendo em vista que havia pescado dias antes. Além disso, garantiu que a bolsa com droga não era sua, tendo em vista que apenas buscaria o irmão e voltaria no mesmo dia. O detalhe é que, segundo os autos, o policial foi consistente em seus relatos e não entrou em contradição.
Cristiano, por sua vez, teria apresentado três versões diferentes, uma delas no momento da abordagem, uma na delegacia de Polícia Civil e outra perante o juízo. Primeiro, alegou que sabia do transporte da droga e que receberia R$ 4 mil para ajudar o policial. Depois, na DP, alegou que não sabia de nada e, em juízo, assumiu toda a responsabilidade do crime.
Diante dos fatos, o juiz julgou procedente o pedido da denúncia para condenar Cristiano por tráfico de drogas. A pena foi de cinco anos de prisão e pagamento de 500 dias-multa. Já o policial, como não havia provas, foi absolvido. “No caso concreto, não há prova suficiente de que Cristiano estivesse associado com terceira pessoa [no caso o policial] de forma estável e permanente para a prática do tráfico”, disse o magistrado ao absolver o ex-PM.
Recursos
O MPMS chegou a recorrer junto ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reforçando supostas ligações com o tráfico, para que Cabral fosse condenado. No entanto, o recurso foi rejeitado pela 2ª Câmara Criminal. No que diz respeito à exclusão, o ex-PM também recorreu, mas teve o recurso para voltar à corporação negado pelo TJMS. No entanto, cabe novo recurso em instância superior.
"Importa salientar que o ora apelado não foi absolvido por ter sido provada a inexistência do fato ou por não ter havido prova da existência do fato.Aliás,o próprio juízo da causa assim, a inexistência de condenação criminal do Impetrante não implica a conclusão de sua idoneidade moral, o que não vincula a esfera administrativa", lê-se na decisão da 2ª Câmara Cível que o manteve fora da PM.