No dia (25) de março a Comissão de enfrentamento ao COVI-19 realizou uma reunião diante da necessidade de ampliação de prevenção do contágio da doença COVID-19 e as recomendações do Centro de Operações de Emergência.
A Prefeitura Municipal de Tacuru publicou o Decreto N° 039/2021, de 26 de março de 2021, que dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da emergência da saúde pública decorrente do coronavírus. O novo decreto entra em vigor na data da sua publicação.
De acordo com o decreto ficam determinadas as seguintes medidas, até o dia (04) de abril, podendo ser reavaliadas a qualquer momento de acordo com a evolução ou regressão da pandemia:
- “Toque de Recolher”, para o período compreendido das 20:00 às 05:00 de segunda-feira a sexta-feira.
- Fica determinado Lockdown (comércio fechado) no período compreendido de Sábado a partir das 16:00 à 05:00 de Segunda-feira.
- Em razão do Toque de Recolher e Lockdown fica terminantemente proibida a circulação de pessoas em locais públicos e estabelecimentos comerciais durante o horário compreendido.
- Fica autorizado o atendimento ao público apenas nos mercados, farmácias, postos de combustíveis e industrias, seguindo as normas de biossegurança.
- Fica autorizado o serviço de Delivery (entrega) até as 22:00 de segunda-feira á domingo.
- Será realizada a sanitização das vias de maior fluxo de gente, conforme protocolo da saúde.
- Ficam suspensas as celebrações religiosas.
- Fica suspenso o funcionamento da academia, estúdios de treinamentos e similares.
- Fica suspenso o atendimento em clínica de estética, manicure e pedicure, salões de beleza e afins.
- Os restaurantes ficam autorizados a funcionar apenas com marmitex, ficando vedado a permanência de pessoas no interior do comércio.
- Supermercados, farmácias e postos de combustíveis não permitirão a entrada de crianças e idosos no estabelecimento, no período compreendido deste decreto, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial.
- Fica suspenso o atendimento ao público no Paço Municipal e Repartições Públicas.
- O comércio que trabalha com Delivery/Plantão, deverá cadastrar o veículo e o condutor junto á secretaria de governo, com prévio agendamento de atendimento através do telefone (67)3478-1188. O representante deverá vir munido de cópia do documento do veículo e CNH do condutor.
- Fica a Secretaria Municipal de Saúde incumbida de notificar os laboratórios particulares que realizam coletas de testes para COVID – 19 na região, a informar os resultados e nomes, sejam eles reagentes ou não reagentes.
- As pessoas que estiverem em isolamento social ou positivas para Covid-19, deverão higienizar o saco de lixo com alcool, antes do descarte.
- Fica o número de telefone celular (67)9 9854-5189 disponível 24 horas, para atendimento do DISK DENÚNCIA COVID – 19 ou 190.
- As medidas previstas neste decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento de acordo com a evolução ou regressão da pandemia.
Durante o horário do toque de recolher e Lockdown referido no art. 2º, deste artigo somente poderão funcionar:
- os serviços de saúde;
- os serviços de transporte;
- os serviços de alimentação por meio de delivery;
- as farmácias/drogarias (plantão/delivery);
- as funerárias;
- os postos de combustíveis (atendimento na bomba);
- as indústrias;
O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e/ou por afixação com efeitos imediatos, revogando-se as disposições em contrário.
CONFIRA O DECRETO COMPLETO.