Foi arquivado nesta quarta-feira (25) pelo TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) pedido de habeas corpus da defesa do subtenente da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul Sílvio Molina, acusado de ser chefe de quadrilha de tráfico de drogas em Mundo Novo região sul do Estado. Os advogados dele tentavam trancar a ação principal derivada da Operação Laços de Família, desencadeada em junho de 2018, sob alegação de cerceamento da defesa. Por 2 votos a 1, o pedido foi negado, embora os desembargadores da 5ª turma do Tribunal, sediado em São Paulo, tenham citado a existência de ilegalidades.
O pedido feito ao Tribunal em junho deste ano era para que o processo fosse suspenso até os defensores conseguirem ter acesso adequado ao cliente. A ação é bastante complexa pois são 21 réus ao todo. A reclamação é de que onde Sílvio Molina está, o Presídio Federal de Segurança Máxima de Mossoró (RN), as conversas entre cliente e advogados são filmadas, providência apontada como ilegal, por ferir o sigilo entre defesa e representado.
Na ação, a outra parte aparece como sendo a 3ª Vara da Justiça Federal em Campo Grande e esse foi um dos principais motivos de arquivamento do processo e rejeição do habeas corpus. O relator, Maurício Kato, não analisa o mérito em si. Apenas diz que, se há irregularidade, o caminho para questionar é junto ao juiz corregedor do presídio, em Mossoró.
“No que pese caber ao juiz da causa zelar pela observância dos princípios constitucionais, em especial, o da ampla defesa, verifica-se que o ato ilegal atentatório ao direito de defesa do paciente descrito na petição inicial não se encontra na esfera de atuação da autoridade jurisdicional indicada na presente impetração”, escreve.
Na votação, o entendimento foi acatado pelo desembargador André Nekatschalow, formando maioria para rejeitar o habeas corpus.
Paulo Fontes, desembargador do TRF, entendeu que habeas corpus deveria ser concedido, mas foi voto vencido. (Foto: Divulgação/TRF3)
Entendimento diferente - O terceiro integrante da turma, o desembargador Paulo Fontes, entendeu de outra forma. Para ele, a decisão deveria ser favorável aos advogados de Sílvio Molina. “O preso, ainda que esteja em presídio federal em outro Estado da federação, continua sendo tutelado pelo juízo que decretou a sua prisão”, defende. “Não se concebe, em nosso sistema constitucional e processual penal, que o preso tenha suas conversas com seu advogado gravadas e filmadas pelo estabelecimento prisional”, prossegue.
“Sabe-se das dificuldades que giram em torno da questão, em que muitas vezes advogados inescrupulosos acabam servindo de elo de contato dos presos com suas organizações criminosas. Mas a verdade e que a lei garante o sigilo profissional do advogado e a conversa reservada com clientes presos”, pontua.
Os representantes legais de Silvio Molina já haviam feito reclamação sobre o cerceamento da defesa ao juiz da 3ª Vara Bruno César Teixeira e a alegação do magistrado foi a mesma, de que deveria ser procurado o juiz corregedor em Mossoró. O magistrado chegou a apontar tentativa dos advogados de retardar os andamentos. Mesmo assim, a defesa insiste que a responsabilidade por zelar pelos direitos do réu é do juiz que determinou sua prisão.
Com o resultado negativo no TRF, o caminho será recorrer ao Superior Tribunal de Justiça. A polêmica sobre a gravação das conversas dos advogados é antiga, mas segue como regra aceita, inclusive por decisão do Supremo Tribunal Federal, especificamente para as unidades prisionais federais, que recebem presos considerados perigosos para a sociedade. Em todas elas, as audiências são gravadas.
Prazo vencido – Silvio Molina está preso desde 25 de junho de 2018. Ficou até janeiro deste ano em Campo Grande, quando foi transferido para Mossoró. Nesta quarta-feira, (25), foi publicado despacho em que o juiz Bruno Teixeira pede manifestação da defesa e da acusação, a cargo do MPF (Ministério Público Federal), sobre a eventual renovação da permanência de Molina em presídio federal.
No sistema penal federal, o prazo de permanência previsto nas regras que regem as penitenciárias é de um ano, prorrogável pelo mesmo período. A partir da notificação, as partes terão 5 dias para se manifestar.