TER�A-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2025
DATA: 06/04/2025 | FONTE: Midiamax STF põe fim à discussão acerca da criação do ensino domiciliar Decisão indica que modalidade só poderia ser criada por meio de lei federal, conduzida pelo Congresso Nacional
Sede do STF em Brasília. (Dorivan Marinho/SCO/STF)

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), manteve a decisão do ministro da corte, Flávio Dino, que havia validado a declaração de inconstitucionalidade, pela Justiça do Distrito Federal, da lei que fundava a educação domiciliar, também chamada de homeschooling.

A decisão, unânime, foi tomada no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1492951, na sessão virtual terminada na semana passada, informou a assessoria de imprensa do STF.

Conforme o texto, a modalidade de ensino em questão se diferencia do modelo padrão, que exige a presença física e a frequência do aluno à escola, pública ou privada, para dar à família a possibilidade de gerir o ensino de crianças e adolescentes, com a fiscalização do Estado.

Uma decisão do Plenário do STF, de setembro de 2018, já havia estabelecido que o ensino domiciliar só pode ser criado e regulamentado pelo Congresso Nacional, por meio de lei federal.
Diante disso isso, qualquer legislação municipal, estadual ou distrital que o legitime será inconstitucional, por invadir a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação.

Na decisão em que negou o recurso do governo do Distrito Federal, o ministro Dino sustentou que a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que declarou a norma inconstitucional está alinhada à jurisprudência do Supremo.

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