SEXTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2025
DATA: 31/03/2025 | FONTE: TaNaMídia Naviraí TJ determina que Estado resolva superlotação em presídio de Naviraí
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O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a decisão que obriga o Estado a adotar providências para reduzir a superlotação do Presídio de Segurança Máxima de Naviraí. A decisão foi proferida pela 4ª Câmara Cível do TJMS, que rejeitou preliminares do Estado e reconheceu a necessidade de intervenção judicial para garantir direitos fundamentais dos detentos.

Na ação civil pública movida pelo MPE (Ministério Público Estadual), em 2016, foi comprovado que as condições precárias da unidade prisional ferem o artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, que assegura a integridade física e moral dos presos. O Supremo Tribunal Federal, na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 347, já havia reconhecido a crise no sistema carcerário brasileiro como um "estado de coisas inconstitucional".

Na decisão, a Justiça determinou um prazo de 180 dias, a contar do trânsito em julgado, para que o Estado adote medidas concretas para solucionar o problema da superlotação. Além disso, a multa por preso excedente, inicialmente fixada em R$ 50 mil, foi reduzida para R$ 5 mil, buscando manter a proporcionalidade e a razoabilidade na execução da sentença.

O governo estadual argumentou que a decisão violaria a separação dos poderes e a chamada "reserva do possível", princípio que limita ações estatais de acordo com a disponibilidade financeira. No entanto, a 4ª Câmara Cível rejeitou essa tese, baseando-se no entendimento consolidado pelo STF, que permite ao Judiciário impor obrigações de fazer para garantir direitos fundamentais.

Com essa decisão, publicada no Diário Oficial de quinta-feira (27), o Estado de Mato Grosso do Sul segue obrigado a encontrar soluções para a situação carcerária em Naviraí.

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