QUARTA-FEIRA, 12 DE MARO DE 2025
DATA: 12/03/2025 | FONTE: Midiamax Caixa Econômica divulga calendário de pagamento do Fundo PIS/Pasep Os saques começam em 28 de março e vão até 26 de janeiro de 2026; Confira calendário
PIS/PASEP (Divulgação, Caixa Econômica Federal)

A Caixa Econômica Federal divulgou que trabalhadores com carteira assinada entre 1971 e 1988, e seus herdeiros, receberão as cotas do antigo fundo do PIS (Programa de Integração Social) e do Pasep (Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público) até janeiro de 2026.

Os saques, portanto, começam em 28 de março e vão até 26 de janeiro de 2026, dependendo da data da solicitação.

Conforme o Ministério da Fazenda, cada trabalhador receberá, em média, R$ 2,8 mil. O valor pode ser solicitado tanto no aplicativo FGTS, como na plataforma Repis Cidadão, lançada na última segunda-feira (10).

Vale pontuar que com a atualização do aplicativo FGTS e a nova plataforma do Ministério da Fazenda, os pedidos não precisam mais ser feitos nas agências da Caixa.

Confira o calendário de saques

Pedidos feitos até  Data do pagamento
28/02/2025 28/03/2025 (sexta-feira)
31/03/2025 25/04/2025 (sexta-feira)
30/04/2025 26/05/2025 (segunda-feira)
31/05/2025 25/06/2025 (quarta-feira)
30/06/2025 25/07/2025 (sexta-feira)
31/07/2025 25/08/2025 (segunda-feira)
31/08/2025 25/09/2025 (quinta-feira)
30/09/2025 27/10/2025 (segunda-feira)
31/10/2025 25/11/2025 (terça-feira)
30/11/2025 26/12/2025 (sexta-feira)
31/12/2025 26/01/2026 (segunda-feira)

Procedimento de pagamento

A Caixa enviará ao Ministério da Fazenda os pedidos de saque aprovados. Os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15).

O pagamento será feito diretamente em conta bancária do interessado na Caixa ou por meio de conta poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem, que permite pagar contas, fazer transferências, pagar em maquininhas de cartões e fazer compras pelo cartão de débito virtual.

O pagamento está condicionado à disponibilidade no Orçamento da União. Caso não haja recursos suficientes no orçamento do ano vigente, o valor será pago no ano seguinte, com a devida correção.

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