SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2025
DATA: 25/02/2025 | FONTE: Alems Projeto que altera norma vigente do MPE será votado nesta terça-feira Deputados estaduais analisam e votam os projetos durante a sessão plenária da Assembleia Legislativa
Foto: Luciana Nassar

Conforme a pauta da Ordem do Dia da sessão ordinária desta terça-feira (25), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), um projeto de lei será analisado e votado em primeira discussão. De autoria do Ministério Público Estadual (MPE), o Projeto de Lei 288/2024 altera a Lei estadual nº 4.134, de 06 de dezembro de 2011.

A proposta trata da inclusão do artigo 30-B à Lei estadual 4.134 para constar a previsão de pagamento de auxílio-invalidez aos servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, aposentados por incapacidade permanente para o trabalho e que necessitarem de assistência permanente de outra pessoa.

De acordo com a justificativa da matéria, "A alteração se faz necessária devido à Emenda Constitucional 103, para viabilizar a continuidade do pagamento da parcela mensal aos servidores aposentados por incapacidade permanente para o trabalho e que necessitem de assistência permanente de outras pessoas, e será custeado com recursos próprios do MPE".

Serviço

As sessões plenárias podem ser acompanhadas presencialmente ou pela transmissão ao vivo dos canais oficiais de comunicação da Casa de Leis:  TV ALEMS canal 7.2 no sinal aberto e canal 9 da Claro NET TV, ou ainda no link TV ALEMS; Rádio ALEMS FM 105.5, sinal aberto, ou no link Rádio ALEMSFacebook e Youtube.

28/02/2025 Oficializada a presidência da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor
POLITICA
27/02/2025 Na missão de erradicar a extrema pobreza, funcionários do Mais Social são treinados para iniciar busca ativa
POLITICA
26/02/2025 Deputados estaduais terão R$ 3,5 milhões em emendas; confira as regras
POLITICA
26/02/2025 Governo de MS prevê R$ 13 milhões em ação que apoia mulheres chefes de família em situação de vulnerabilidade
POLITICA
© JORNAL DO CONESUL | TODOS OS DIREITOS RESERVADOS