O Ministério dos Povos Indígenas criticou, em nota divulgada nesta terça-feira (18), a proposta apresentada no STF (Supremo Tribunal Federal) pelo ministro Gilmar Mendes para a criação de uma nova legislação sobre a demarcação de terras indígenas no país, que abre caminho para uma possível autorização de mineração em terras demarcadas.
No documento, a pasta afirma que foi surpreendida com a minuta apresentada durante o debate. O Supremo realizou audiência nesta segunda-feira (17) a respeito do marco temporal.
“Reafirmamos nosso posicionamento contrário à inclusão do tema da mineração na minuta, cujo conteúdo não resultou de construção conjunta. Qualquer debate acerca do tema deve ser feito com o devido respeito à autodeterminação dos povos indígenas e ao direito de decidir pela prevalência de seus modos de vida, frente a quaisquer interesses econômicos”, diz a nota.
Mendes é o responsável pela relatoria de cinco processos que tratam da teoria do marco temporal, que estabelece que as terras indígenas só poderiam ser demarcadas em locais que estivessem efetivamente sob ocupação no momento da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.
Na semana passada, o gabinete de Mendes divulgou a proposta de um novo projeto de lei que visa substituir a atual Lei 14.701/2023, que consagrou a teoria do marco temporal, agora contestada no Supremo Tribunal Federal pelas lideranças indígenas.
A proposta incorporou sete sugestões provenientes do processo de conciliação.
Conforme o novo texto, o direito dos povos indígenas sobre suas terras tradicionais “não depende da existência de marco temporal” ou de disputas sobre a posse da terra na data da promulgação da Constituição.
Quanto à exploração econômica das terras, o projeto dedica três capítulos inteiros para definir as regras para a extração de recursos minerais em territórios indígenas, que, segundo a proposta, deve ser feita “em benefício do interesse nacional” e por um período determinado.
A exploração exigiria a autorização do Congresso Nacional, com a comunidade afetada recebendo 50% do valor arrecadado pela Contribuição Financeira pela Exploração Mineral.
Além disso, o projeto define regras para o “extrativismo mineral” realizado pelas próprias comunidades indígenas, que poderia ser autorizado por um período de até cinco anos pelo Congresso Nacional.
Durante a audiência, os participantes da comissão debateram a minuta ponto a ponto e destacaram trechos que buscarão apresentar sugestões de aprimoramento. As propostas de alterações devem ser levadas para a próxima reunião, prevista para o dia 24 de fevereiro.
Após o debate, será realizada votação em relação aos pontos em que restar divergência entre os integrantes. Será observada a regra da maioria, com o registro pormenorizado de cada posição adotada. Uma sessão extraordinária foi reservada para o dia 27 de fevereiro, caso seja necessário para a conclusão dos trabalhos.
A proposta eventualmente aprovada pela comissão será posteriormente avaliada pelo relator e, em seguida, será posta para avaliação dos demais ministros do STF, que votarão pela sua homologação.
Placa que indica terra Indígena em MS (Arquivo, Jornal Midiamax)
Mato Grosso do Sul tem 26 TIs (Terras Indígenas) em processo de regularização, travadas pelas discussões do marco temporal, de acordo com a Funai (Fundação Nacional do Índio).
Povos indígenas estão novamente no centro de uma discussão judicial em torno do marco temporal, tese pela qual a população reivindica terras ocupadas ou disputadas quando a Constituição Federal de 1988 foi promulgada.
Enquanto não há decisão, a demora motiva retomadas e ocupações, como a que aconteceu na TI Panambi – Lagoa Rica, em Douradina, a começar a retomar as áreas, em julho de 2024.
Isso gerou a tensão que terminou em conflito com os fazendeiros da região. O resultado foi que diversos indígenas saíram baleados, e o clima tenso perdura até hoje.
Mas como a tese do marco temporal impacta nessas terras em Mato Grosso do Sul?
Para o procurador Marco Antônio Delfino de Almeida, do MPF (Ministério Público Federal) de Dourados, a PEC não deve se aplicar regionalmente, principalmente em Douradina.
“O que é o Marco Temporal? O Marco Temporal diz que os indígenas não estavam na ocupação em 5 de outubro de 1988. A gente teve uma tentativa de demarcação da Funai em 1972. A gente tem documentos que mostram que a própria USPI, a mando da colônia Agrícola Nacional de Dourados, efetuou a prisão de lideranças desse território. Então, assim, zero possibilidade de Marco Temporal”, disse ao Jornal Midiamax, no começo de agosto de 2024, durante a visita da ministra Sônia Guajajara à região.
“O Marco Temporal é um absurdo, do ponto de vista jurídico, mas ele tem até alguma argumentação fática em outros cenários. Aqui não tem a mínima possibilidade de ele se apresentar”, afirmou. Os territórios indígenas em MS estão em diversos municípios do Estado, entre eles Dourados, Amambai, Caarapó e Paranhos.