Em uma votação realizada na tarde desta quinta-feira (12), os clubes de Mato Grosso do Sul decidiram manter o atual estatuto da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS) e postergar as eleições para a presidência da entidade para depois do Campeonato Estadual Série A de 2025. Com isso, a previsão é de que a votação aconteça em abril de 2025.
A decisão foi tomada durante uma assembleia-geral extraordinária convocada pelos clubes, realizada no mini-auditório do Hotel Internacional, em Campo Grande.
Antes da votação, o presidente interino da FFMS, Estevão Petrallas, defendeu que as eleições fossem realizadas somente em 2025, argumentando que um pleito neste momento poderia comprometer a organização do Estadual.
“Primeiro precisamos reformar o estatuto, e segundo, ter a desconstituição que já aconteceu. E o terceiro momento é a eleição. Acho uma estupidez marcar a eleição agora, há menos de dez dias de uma época natalina, que vai impactar negativamente na competição profissional, que acontece em 18 de janeiro”, afirmou Petrallas ao Jornal Midiamax.
Por outro lado, André Baird, presidente do Costa Rica e articulador da convocação da assembleia, criticou o adiamento das eleições, classificando como “desrespeitosa” a demora em realizar uma nova votação, uma vez que já havia um pleito marcado para 2024.
“O que a gente quer hoje aqui é democratizar o processo. Que depois de 27 anos a gente possa ter um presidente eleito pelo voto da maioria. Quem ganhar, a gente deve abraçar esse e remar juntos, sempre pela mesma direção. Porque da forma que está, como as coisas estão acontecendo, o nosso futebol entra num descrédito ainda maior. Eu acho que não é um futuro bom para a nossa federação e para o futebol”, disse Baird.
A transição no comando da FFMS se arrasta desde junho deste ano, quando os clubes decidiram, em assembleia, que novas eleições deveriam ocorrer ainda em 2024.
Uma votação chegou a ser agendada para 1º de novembro de 2024, mas foi suspensa pelo Tribunal de Justiça Desportiva de Mato Grosso do Sul (TJD-MS) devido ao não cumprimento dos prazos previstos nos editais para a divulgação das candidaturas.