Foi sancionado pelo prefeito de Japorã, município há 476 quilômetros de Campo Grande, Paulo Cesar Franjotti, uma nova lei que estabelece os subsídios dos agentes políticos do município para a legislatura de 2025 a 2028.
A proposta aprovada e publicada nesta segunda-feira (29), no Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Conforme a nova legislação, os valores mensais dos salários serão:
R$ 6.601,27 a partir de 1º de janeiro de 2025
R$ 6.954,92 a partir de 1º de fevereiro de 2027
R$ 23.104,46 a partir de 1º de janeiro de 2025
R$ 24.342,24 a partir de 1º de janeiro de 2027
R$ 16.503,19 a partir de 1º de janeiro de 2025
R$ 17.387,30 a partir de 1º de janeiro de 2027
R$ 6.200,00 a partir de 1º de janeiro de 2025
R$ 6.350,00 a partir de 1º de janeiro de 2027
Segundo o texto, os novos valores estão de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal e serão pagos em parcela única, sem acréscimos de gratificações ou outros adicionais, exceto em casos específicos previstos em lei.
A lei também estabelece que, caso o montante dos subsídios dos vereadores ultrapasse os limites estabelecidos pela legislação vigente, o valor será reduzido proporcionalmente ao excesso verificado.
Além disso, está assegurada uma revisão geral anual dos subsídios, conforme a Lei Orgânica do Município, considerando a periodicidade entre 1º de janeiro de 2024 e a data de modificação da remuneração dos servidores municipais ativos.
O documento esclarece que a cada ausência injustificada dos vereadores às sessões, será efetuado um desconto proporcional ao número de sessões mensais. Durante as sessões extraordinárias, a Câmara Municipal deliberará apenas sobre a matéria para a qual foi convocada, sem pagamento adicional.
A nova legislação também determina que o vice-prefeito, quando nomeado Secretário Municipal, receberá apenas o subsídio do cargo eletivo, sem acréscimos, exceto em casos específicos previstos na lei.
Neste ano, os vereadores Japorã tiveram o reajuste suspenso após decisão da 1ª Vara da Comarca de Mundo Novo.
Uma denúncia alegou que a Lei Complementar que reajustada em mais de 15% o salário dos vereadores, era inconstitucional. Na época, o denunciante alegou que o aumento de salário causaria danos à população.
Desta vez, destacou que o reajuste em si causaria impacto financeiro de R$ 158 mil até o fim da legislatura. Na decisão, o juiz Guilherme Berto de Almada decidiu pela suspensão do reajuste.