O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), marcou para 5 de agosto o início dos trabalhos da comissão de conciliação que vai tratar das ações que envolvem o marco temporal para demarcação de terras indígenas.
Em abril, o ministro negou pedido para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco temporal e determinou que a questão deverá ser discutida previamente durante audiências de conciliação. As reuniões estão previstas para seguir até 18 de dezembro deste ano.
Mendes também fixou a quantidade de representantes que o Congresso e entidades que atuam na proteção dos indígenas terão na comissão. A Apib (Articulação dos Povos Indígenas) terá seis representantes.
A Câmara dos Deputados e o Senado terão três membros cada um. O governo federal terá quatro representantes, que deverão ser indicados pela AGU (Advocacia-Geral da União), pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública e dos Povos Indígenas, além da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas).
Os estados terão dois membros, que serão indicados pelo Fórum de Governadores e pelo Conpeg (Colégio Nacional de Procuradores de Estado). Os municípios deverão indicar um membro, a partir de consenso entre a CNM (Confederação Nacional dos Municípios) e a FNP (Frente Nacional dos Prefeitos).
Gilmar Mendes é relator das ações protocoladas pelo PL, o PP e o Republicanos para manter a validade do projeto de lei que reconheceu o marco e de processos nos quais entidades que representam os indígenas e partidos governistas contestam a constitucionalidade da tese.
Pela tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
Em dezembro do ano passado, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco. Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu contra o marco. A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial.