Termina neste domingo (30) o prazo para alistamento militar obrigatório de jovens do sexo masculino que completam 18 anos neste ano, o que podia ser feito presencialmente na JSM (Junta de Serviço Militar) ou de forma on-line.
Como a JSM em Campo Grande funciona apenas de segunda a sexta-feira, a alternativa para quem deixou para a última hora é efetuar o procedimento de forma virtual no site do Exército.
Para se alistar on-line, é necessário apresentar dados do CPF, RG e comprovante de residência atual.
Caso convocados, os selecionados permanecem pelo período de 12 meses nas Forças Armadas. Ao final, pode optar pelo engajamento, permanecendo por até mais 7 anos, a depender da disponibilidade de vagas.
De outro modo, podem passar pela seleção e serem dispensados, após alistamento, do Serviço Militar Obrigatório.
Segundo a Junta de Serviço Militar de Campo Grande, a média de alistamentos na Capital é de 6 mil jovens, com cerca de 1,2 mil sendo convocados. Até a última quinta-feira, 5,5 mil jovens já haviam se registrado somente em Campo Grande.
Previsto na Lei nº 4.375, de 1.964, o alistamento no serviço militar é obrigatório e o não comparecimento no processo de seleção traz diversas implicações.
A Junta do Serviço Militar de Campo Grande alerta que o cidadão que não está regular com o Serviço Militar, está impedido de exercer uma série de direitos, os quais incluem:
Quem não se alistou nos anos anteriores, ou não se alistar até o prazo de 30 de junho, estará sujeito ao pagamento de multa.
O Serviço Militar Obrigatório no Brasil se divide em três etapas – o alistamento, a seleção geral e a incorporação ou matrícula – que se sucedem ao longo do ano. Desde 2003, as fases do processo de recrutamento são comuns à Marinha, ao Exército e à Aeronáutica e estão unificadas no âmbito do Ministério da Defesa.
É por meio do alistamento que as três Forças dão início ao processo de incorporação de novos recrutas, possibilitando ao jovem a oportunidade de servir à Pátria.
Com a formação de recursos humanos qualificados, as Forças Armadas garantem uma reserva para possível mobilização em caso de necessidade. A Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar – LSM), é o instrumento normativo da atividade.