SEGUNDA FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2024
DATA: 20/06/2024 | FONTE: Midiamax Ação coletiva consegue devolução em dobro de juros bancários como indenização de grandes bancos Bancos foram condenados a restituir, de forma dobrada, os valores pagos pelos consumidores, corrigidos e com juros
Atendimento em bancos -Ilustrativa (Reprodução, Freepik)

Ação coletiva conseguiu que as maiores instituições financeiras do país reparem os danos materiais e morais que causaram aos consumidores por publicidade enganosa nos contratos de renegociação de dívidas por força da pandemia em 2020

A ação é da Defensoria Pública de MS e Ministério Público de MS. Conforme o primeiro subdefensor público-geral, Homero Lupo Medeiros, à época coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor, tratam-se de três ações coletivas ajuizadas, respectivamente, pela Defensoria de MS em parceria com o Ministério Público do Estado, pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo do Maranhão e pelo o Instituto Defesa Coletiva.

 

 

“O Banco do Brasil, Itaú Unibanco Holding, Banco Itau Consignados, Banco Bradesco, Banco Bradesco Financiamentos, Banco Santander (BRASIL) foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão por propagarem publicidade enganosa sobre a suspensão de pagamentos de empréstimos no período da crise sanitária”, revela. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que representa os bancos, também foi condenada.

Na ação, a Defensoria e as demais entidades alegaram que os bancos veicularam publicidade enganosa ao prometerem a suspensão dos pagamentos de dívidas, como empréstimos e financiamentos, por 60 dias para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, a partir de 16 de março de 2020.

Contudo, as dívidas suspensas foram renegociadas com a incidência de novos juros e encargos, aumentando a dívida original sem a devida informação aos consumidores.

 

 

“A oferta publicada pela Febraban induziu os consumidores a acreditarem que a prorrogação das dívidas seria sem custos adicionais, o que não aconteceu, configurando uma violação ao dever de boa-fé e transparência nas relações de consumo”, destaca o primeiro subdefensor-geral.

Reparação

A sentença declarou a nulidade dos contratos de refinanciamentos ou de repactuação de empréstimos que geraram aumento no valor final do contrato, firmados durante a pandemia por pessoas físicas, pequenas e microempresas

Além disso, os bancos foram condenados a restituir, de forma dobrada, os valores pagos pelos consumidores, corrigidos e com juros, como também a pagar indenização por danos morais a cada um dos consumidores lesados, no valor correspondente a 10% do valor do contrato

Os bancos também foram condenados a reparar o dano moral coletivo com uma indenização de R$ 50 milhões. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

A decisão estabeleceu, ainda, que as instituições financeiras são obrigadas a realizar contrapropaganda para informar claramente os termos das ofertas feitas durante a pandemia, como forma de correção das informações anteriormente divulgadas.

“A atuação da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul foi crucial para a defesa dos direitos dos consumidores, demonstrando o seu papel fundamental na proteção das relações de consumo e na promoção da Justiça Social. Esta decisão reforça a importância das instituições de defesa do consumidor e a necessidade de transparência e boa-fé nas práticas comerciais, especialmente em momentos de crise como a pandemia”, pontua o defensor público Homero Lupo Medeiros.

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