Até 28 de junho, empresas que deduziram indevidamente incentivos estaduais do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido poderão aderir à renegociação especial. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicaram o edital de transação especial, que oferece até 80% de desconto sobre a dívida.
O pagamento dos débitos de incentivos do Imposto sobre o ICMS (Circulação de Mercadorias e Serviços) poderá ser feito nas seguintes condições. quem pagar em espécie o valor da dívida consolidada em até 12 parcelas mensais terá desconto de 80%. Quem pagar em espécie no mínimo 5% da dívida consolidada sem reduções, em até cinco meses, poderá parcelar o saldo remanescente em até 60 meses, com redução de 50%, ou em 84 meses, com redução de 35%.
Os débitos com a Receita Federal devem ser renegociados por meio de abertura de processo digital no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita). Basta o devedor entrar na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”.
Em relação aos débitos já inscritos em dívida ativa, que passaram a ser cobrados na Justiça, o contribuinte terá de fazer a adesão pelo Portal Regularize, mantido pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional). Basta entrar na página, escolher “Outros Serviços”, opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia” e preencher o formulário eletrônico.
Em abril, a Receita Federal tinha aberto o prazo para as empresas fazerem a autorregularização, que também oferecia até 80% de desconto sobre a dívida. Agora, a Receita e a PGFN abriram edital, com regras definidas, para que os devedores façam a adesão e renegociem os débitos.