TER�A-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2024
DATA: 16/08/2023 | FONTE: Midiamax Seis trabalhadores são resgatados em situação análoga à escravidão em fazenda
Alojamento na fazenda onde ocorreu a operação (M PTMS)

Seis trabalhadores, incluindo três paraguaios, foram resgatados de situação análoga à de trabalho escravo em uma fazenda em Laguna Carapã, cidade a 283 quilômetros de Campo Grande, no último dia 25 de julho. Nesta terça-feira (15), o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul informou sobre o flagrante e as medidas tomadas em relação ao caso.

Ainda de acordo com o MPTMS, submetidos a situações degradantes, os trabalhadores tinham que fazer suas necessidades no mato, tomar banho de caneca, lavar roupas em tanque quebrado e viver em alojamento de madeira sob condições extremas de insalubridade. No local foi não havia instalações sanitárias, refeitório, somente alojamento precário.

Segundo o Ministério Público, em inspeção de auditores-fiscais em conjunto com a PMA (Polícia Militar Ambiental), os seis trabalhadores foram resgatados. De acordo com as autoridades, foram constatadas condições degradantes pelas quais ele foram submetidos, sem registro em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).

 
 

Outras violações ao direito trabalhista durante o período de acomodação e na lida da extração de madeira, atividade considerada perigosa, também foram constatadas. De acordo com o MPTMS, os trabalhadores que atuavam como cortadores e carregadores de eucalipto não possuíam EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), instrumentos obrigatórios devido ao alto risco de acidentes com motosserras e de veículos pesados.

Sob a administração do proprietário do local, a fazenda de 25 hectares já tinha apresentado irregularidades trabalhistas desde 2022.

O empregador foi notificado a comparecer na sede da Procuradoria do Trabalho de Dourados no dia 27 de julho, para comprovar a imediata retirada dos trabalhadores alojados em barracos e a disponibilização de local digno de vivência até a quitação das verbas salariais e rescisórias devidas.

 
 

O procurador do Trabalho, Jeferson Pereira, firmou um TAC (Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta) junto ao proprietário rural, para corrigir, de forma imediata, todas as práticas irregulares, em um prazo de 30.

“O desrespeito ao ordenamento jurídico no tocante ao meio ambiente do trabalho atinge direitos coletivos e difusos, uma vez que afeta também aos interesses dos futuros trabalhadores que venham a ser contratados pela denunciada e que, caso persista o desrespeito às normas de saúde e segurança do trabalho, estarão expostos a grandes riscos de acidentes do trabalho, como o caso denunciado”, ressaltou o procurador do MPT-MS, em trecho do Procedimento Preparatório.

Além da necessidade de adquirir os próprios mantimentos, os trabalhadores se alimentavam sentados em tocos de madeira, sob a sombra de árvores, à mercê das intempéries do tempo. Como não havia disponibilidade de EPIs, não foram submetidos a exames médicos prévios ou fornecidas quaisquer medidas de segurança no ambiente de trabalho, isso fez com que a atividade de extração de eucalipto se tornasse ainda mais perigosa do que já é por natureza.

 
 

Um dos trabalhadores resgatados, de 58 anos, relatou ter sido abordado pelo produtor rural para exercer a atividade de extração de eucalipto em janeiro de 2022. O acordo verbal estabelecido foi que receberia 15 reais por metro cúbico de madeira cortada. O pagamento era mensal e, desde o último acerto, o trabalhador informou ter cortado 1800 metros cúbicos de troncos de madeira que ainda não tinham sido amontoados, além de outros 200 que já estavam amontoados. Já expediente de trabalho consistia em 10 horas diárias (das 6 às 17 horas), seis dias por semana, com uma hora de pausa para o almoço.

O produtor rural deverá providenciar, até o dia 31 de agosto, o lançamento junto ao eSocial do registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social dos trabalhadores, o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e respectiva multa rescisória.

Também deverá cumprir todas as normas de Segurança do Trabalho sob multa no valor de R$ 5 mil por obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado, aplicada cumulativamente, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

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