Uma das principais fabricantes de uniformes do país – com unidade em Mundo Novo (MS) e Maringá (PR), a Nayr confecções entrou com pedido de recuperação judicial para renegociar dívidas e evitar entrar em falência. Os motivos alegados pela empresa são decorrentes da crise decorrente da pandemia do novo coronavírus.
Há 22 anos no mercado e com um passivo de aproximadamente R$ 60 milhões, a indústria é a segunda maior fornecedora de uniformes para as Forças Armadas, além de fornecer para vários órgãos, inclusive governo de MS e prefeituras.
O pedido foi acatado pela Justiça em dez dias e o plano de recuperação já foi iniciado. Para o advogado responsável pelo processo de recuperação judicial, Antônio Frange Júnior, a resposta rápida é importante no processo. “Esta celeridade tem sido essencial para garantir o pagamento das contas cotidianas das empresas, como salários e insumos básicos”, afirma.
Ainda antes da pandemia, a empresa teve problemas após a necessidade de captação de empréstimos para honrar com um pedido no valor de R$ 88 milhões em uniformes para o Exército. A princípio, as entregas seriam realizadas em um prazo de dois anos, porém uma alteração exigiu o cumprimento imediato das entregas.
Além disso, com a pandemia do novo coronavírus, os fornecedores chineses de matéria-prima não cumpriram com os prazos de entregas e ainda exigiram uma quantia maior como sinal.
“A suspensão das atividades na China atrasou por mais de 90 dias as entregas das matérias-primas adquiridas pela Nayr. Neste curto espaço de tempo, o dólar aumentou mais de 50% tornando os empréstimos com as instituições demasiadamente elevados e, ainda, inviabilizou o contrato com o Exército”, explica o advogado.
Com a chegada do coronavírus ao Brasil, a crise, até então pontual com um de seus principais clientes, se estendeu para toda a linha de produção com a paralisação das atividades, queda nas vendas e suspensão de contratos. Toda a situação gerou um grande desequilíbrio no fluxo de caixa da empresa.
“A crise acelerou o processo de endividamento ao mesmo tempo que minou as chances de restabelecimento de caixa com o fechamento do comércio e da indústria. É um cenário único e que vai exigir da Justiça um olhar especial para permitir que as empresas voltem às atividades assim que for permitido. Caso contrário, faltará empresas capazes de fornecer produtos e serviços à população”, pontua Frange.
A Justiça prevê que em 2020 o número de pedidos e de deferimentos de recuperação judicial seja o maior desde a aprovação da Lei 11.101/2005 – de falências. Algumas consultorias estimam que até cinco mil pedidos sejam formalizados na Justiças, sendo que o maior registro era de 2016, quando 1,8 mil empresas recorreram à Lei de Recuperação e Falência, a LRF como é conhecida.
Recuperação judicial é a reorganização econômica, administrativa e financeira de uma empresa, feita com a intermediação da Justiça, para evitar a sua falência.
Em linhas gerais, uma empresa precisa passar por um processo de recuperação quando está endividada e não consegue gerar lucro suficiente para cumprir suas obrigações, como pagar seus credores, fornecedores, funcionários e impostos.
A negociação de um plano de recuperação interessa não apenas ao devedor que deseja evitar a falência, mas também às partes com as quais a empresa está em dívida, já que a recuperação é uma forma de garantir os interesses dos credores e dos empregados, graças à possibilidade de recuperação dos créditos e de manutenção dos empregos.