Na tarde de ontem quinta (18), um homem de 53 anos compareceu na Delegacia de Polícia Civil de Mundo Novo, onde registrou um B.O. por nunca ter ido ao estado do Pará, porém recebeu uma multa de sua motocicleta, por ter transitado acima da velocidade permitida.
Segundo a vítima, o homem adquiriu sua motocicleta Honda NXR/150 BROS-ES, placa JVN-69** há cerca de nove anos, e na data de hoje (18/06), ao emitir o extrato de débitos da motocicleta, tomou conhecimento de uma infração de trânsito no estado do Pará, causando-o espanto.
A multa/infração foi “supostamente praticada” na BR 010, KM 273/12, no estado do Pará, no dia 02/10/2018, por transitar em velocidade superior a máxima permitida, em até 20%. Entretanto, o comunicante relata que na época já era o proprietário da motocicleta, e nunca transitou nesta rodovia com a moto.