Em atenção às medidas adotadas no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul para conter o avanço do novo coronavírus (COVID-19), multa civil no valor de R$ 10 mil advinda de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o representante legal do Cartório de Registros de Imóveis de Mundo Novo foi revertida para combater a pandemia no Município.
O pagamento da multa está condicionado em duas parcelas, sendo que a primeira, no valor de R$ 5 mil, já foi depositada na conta bancária do Fundo Municipal de Saúde criada exclusivamente para receber recursos destinados ao combate à COVID-19.
De acordo com os autos, o MPMS, por meio da Promotora de Justiça Lenize Martins Lunardi Pedreira, firmou o TAC com o representante legal do Cartório de Registros de Imóveis de Mundo Novo em razão da constatação de irregularidades em seu funcionamento, após a instauração do Inquérito Civil nº 06.2018.00000685-3, que tramitou na 1ª Promotoria de Justiça da comarca.
Ao longo do Inquérito Civil, foi encaminhada cópia das peças da investigação ao Juiz Diretor do foro de Mundo Novo, que exerce a função de Corregedor dos Cartórios Extrajudiciais, o qual instaurou o Procedimento Administrativo Disciplinar nº 0000549-88.2019.8.12.0016. No andamento do processo foram confirmadas irregularidades, tais como: emissão de recibos não discriminados; cobranças acima da tabela; lançamentos de atos com emolumentos a menor; e a inobservância do art. 6° e das tabelas, ambos da Lei nº 3.003/2005.
Ciente das cláusulas do TAC, o representante legal do Cartório comprometeu-se a obedecer na cobrança dos emolumentos estritamente o valor previsto em lei, inclusive a tabela de emolumentos, atualmente prevista na Lei Estadual nº 3003/2005, com a sua fixação no mural e no balcão do Cartório. Além disso, obrigou-se a: 1) não efetuar cobrança diferenciada de emolumentos para registros idênticos; 2) não efetuar cobrança por serviço de urgência; e 3) elaborar recibos discriminados, conforme exigido pela normativa regente e em atenção às normas emitidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. No mais, além da multa civil já citada, comprometeu-se a efetuar o ressarcimento ao erário quanto aos lançamentos de atos com emolumentos a menor, no caso das irregularidades verificadas no curso da investigação.
A princípio, a multa seria direcionada à Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. Contudo, o valor foi destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Mundo Novo, atendendo à Recomendação Conjunta nº 2/2020-PGJ-CGMP, de 27 de março de 2020, a qual orienta a reversão de recursos decorrentes da atuação finalística judicial e extrajudicial dos Promotores de Justiça do Estado para ações de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Vale ressaltar que o acordo não impede que outras medidas administrativas e/ou judiciais possam ser adotadas em razão de descumprimento.
Por: Ana Paula Leite/Assecom MPMS