O ex-prefeito de Mundo Novo e ex-candidato ao governo de Mato Grosso do Sul no ano passado, Humberto Amaducci (PT) foi condenado por improbidade administrativa por nepotismo, após nomear o cunhado, Natanael Nunes Machado, como assessor especial na prefeitura, em 2013, quando o petista foi eleito prefeito. A decisão é de 13 de setembro e cabe recurso.
Em 2013, o promotor Eduardo Fonticielha De Rose, protocolou ação por improbidade administrativa contra o prefeito, após descobrir a nomeação de Natanael, casado com a irmã de Amaducci.
O MP (Ministério Público) ingressou com ação civil pública e em 14 de junho do mesmo ano, o juiz Eduardo Floriano de Almeida determinou a demissão do cunhado do político.
Segundo os autos do processo, Natanael é concursado da prefeitura, no cargo de motorista de veículo de carga desde 2007 e quando Amaducci foi eleito, o nomeou assessor especial. O cunhado que antes recebia R$ 1.700,87, com o novo cargo, passou a ganhar mais R$ 1.105,56 pela função de confiança.
A defesa de Amaducci recorreu das decisões com agravos de instrumentos, que foram negados pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
De acordo com a ação do MP, enquanto prefeito, Amaducci não respeitou um dos preceitos basilares da Administração Pública, que é o dever de conduta ética advém do princípio da moralidade administrativa, impondo aos servidores públicos a obrigação de nunca desprezar o elemento ético da sua conduta. “É dever dos agentes públicos, obedecer não só a lei, mas à própria moral”.
O político interpôs agravo de instrumento em recurso de extraordinário e o TJMS considerou manifestamente incabível, “vez que a decisão contra a qual o agravante se insurge é passível de impugnação”, declarou o desembargador, Eduardo Contar. Sendo assim, o TJMS não reconheceu o agravo interposto pela defesa.
No dia 13 deste mês, o juiz de Direito de Mundo Novo, Guilherme Henrique Berto de Almada, decidiu intimar Natanael e Amaducci para que em 15 dias, paguem a quantia executada de R$ 13.034,21 para cada um deles, sob pena de incidência da multa de 10%.
Conforme a decisão, além da multa, o juiz determinou a inclusão dos dois no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa – CNJ.
Ao Jornal Midiamax, Amaducci informou que a decisão cabe recurso. “Vou analisar com o jurídico para ver sobre a multa, se tivemos que pagar, vamos quitar”.