QUINTA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2024
DATA: 12/06/2019 | FONTE: Campo Grande News PF prende em Mundo Novo líder de grupo “cigarreiro” que movimenta milhões
Foto: Divulgação/Assessoria

A operação Contorno Norte, deflagrada ontem terça-feira (dia 11) pela PF (Polícia Federal) do Paraná, prendeu em Mundo Novo/MS, um dos líderes de organização criminosa que movimentou carga de cigarro contrabandeada avaliada em R$ 250 milhões.

Para tentar escapar da prisão, ele se escondeu embaixo da cama e jogou o celular na privada. Ao todo, serão cumpridas três ordens de prisão e três mandados de busca e apreensão em Mundo Novo, que faz fronteira com o Paraguai.

Na ação, cerca de 80 policiais federais cumprem 20 mandados de prisão preventiva e 17 mandados de busca e apreensão nas cidades de Nova Esperança, Guaíra, Umuarama e Alto Paraíso, todas no Paraná, além de Mundo Novo. A Justiça deferiu bloqueio de contas bancárias, sequestro de bens imóveis e a apreensão de veículos .

As investigações começaram em maio de 2016, após uma carreta carregada com cigarros contrabandeados colidir com um veículo onde estavam um casal e uma criança no Contorno Norte de Maringá, provocando a morte de uma mulher.

A operação constatou que os cigarros entravam no Brasil a partir de Salto Del Guairá, no Paraguai, utilizando uma rede de funcionários, olheiros, barqueiros, carregadores e motoristas. Em três anos, a Polícia Federal contabiliza 204 prisões, 130 flagrantes de contrabando e apreensão de 156 caminhões e outros 60 veículos utilizados nos crimes.

Grande parte das carretas era furtada ou roubada, com posterior clonagem das placas. O grupo chegou a utilizar 6.700 linhas telefônicas cadastradas em nome de terceiros para a prática do crime.

Também foram apreendidas 105 mil caixas de cigarros, o equivalente a 52 milhões de maços. As mercadorias foram avaliadas em R$ 250 milhões pela Receita Federal, gerando aproximadamente R$ 360 milhões em tributos e multas.

Os presos responderão pelos crimes de organização criminosa, contrabando, receptação qualificada, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, falsidade ideológica e corrupção ativa, bem como pelo homicídio culposo, lesão corporal culposa, abandono do local do acidente e favorecimento pessoal, quanto ao acidente que iniciou a investigação.

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