O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) condicionou o início do uso de novo incinerador para queima de cigarros na Receita Federal em Mundo Novo à realização de exames nos servidores lotados no órgão. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça Federal da última terça-feira (4).
O equipamento foi instalado após reforma no prédio da receita com a finalidade de queimar cigarros contrabandeados e outras mercadorias apreendidas, evitando que os rejeitos sejam descartados. A capacidade anunciada para o equipamento é de incineração de meia tonelada por hora. Com pedido de licença ambiental para uso na iminência de aprovação, o Sindifisco (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil) recorreu ao TRF para a concessão de tutela de urgência.
Na sentença, o TRF apontou o artigo 206-A da Lei 8.112/90 com texto incluído pela Lei n.º 11.907/2009 pela qual “O servidor será submetido a exames médicos periódicos, nos termos e condições definidos em regulamento”.
Também ressaltou que os exames deverão ser feitos em intervalos inferiores a um ano, tendo em vista a exposição a riscos que possam implicar no desencadeamento e ou agravamento de doenças ocupacionais ou profissionais. Assim, foi julgado procedente o pedido do sindicato e condicionado o início do incinerador à realização dos exames prévios nos servidores.
Tentativas
O processo de n. º 0002580-24.2017.4.03.6002 originário tramita na 1ª Vara Federal de Dourados e foi aberto após pedido do Sindifisco.
Segundo apresentado pelo sindicato à 1ª Vara de Dourados, a inspetoria da receita no município de Mundo Novo possui atualmente 36 servidores, entre auditores, analistas assistentes, estagiários e terceirizados. No pedido inicial, o Sindifisco solicitou acesso dos servidores à medicina preventiva, devido ao risco de a queima dos produtos pode acarretar à saúde de quem trabalha no local.
Em resposta, a União alegou que não está inerte ao problema e inclusive tentou firmar convênio para resolver a questão, mas teve a medida contestada pelo TCU (Tribunal de Contas da União). Também informou que não foi possível contratar a realização de exames por meio de licitação, por não ter sido apresentada empresa com capacidade técnica para tal.
Completou ainda estar em busca de empresa que possa atender a realização dos exames, mas que estagiários e terceirizados não fariam jus a eles.