O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça Lenize Martins Lunardi Pedreira, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Mundo Novo (MS), recomendou ao Prefeito do Município e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2019, a anulação do processo seletivo para contratação temporária de servidores no prazo de 48h, a contar do recebimento da Recomendação.
A anulação inclui todos os atos, processos, avaliações, recursos, incidentes e resultados no âmbito do certame, e qualquer ato de admissão, contratação, nomeação e posse das pessoas selecionadas a partir de tal processo seletivo.
Para fazer a Recomendação a Promotora de Justiça levou em consideração Notícias de Fato registradas na Ouvidoria do MPMS, com informações de que no processo seletivo realizado pela municipalidade a nota final dos candidatos agrega a contagem dos títulos mais entrevista, sendo ambas as fases de igual valor, possuindo, todavia, caráter subjetivo.
Ainda de acordo com a Recomendação, o Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2019 apresenta patentes e graves ilegalidades, especialmente pelo fato de os métodos de seleção adotados não contemplarem, nem especificarem, critérios de avaliação minimamente objetivos, claros e detalhados, e ainda sem guardar referência com as habilidades técnicas específicas para o desempenho das funções do cargo. No Edital verifica-se que a seleção compreendeu a realização de prova prática (apenas para alguns cargos específicos), avaliação de títulos e entrevista pessoal (estas para todos os cargos).
Outra irregularidade constatada foi na etapa de “Entrevista”, onde somente foram relacionados os aspectos relativos a postura e a reação às perguntas colocadas, sem discriminar os critérios objetivos e detalhados a serem adotados na avaliação e na pontuação, gerando peremptório subjetivismo, insegurança e intangibilidade do método e do resultado, absolutamente incompatíveis com o regime jurídico administrativo pátrio.
Ainda no método da “Entrevista”, não houve sequer previsão dos respectivos critérios de correção e pontuação para cada ponto a ser examinado pela Comissão, violando os princípios basilares da administração pública, sobretudo o da impessoalidade, moralidade, publicidade e da isonomia, porquanto, com isso, sequer se torna hábil a irresignação recursal por parte dos candidatos.
Diante dos fatos, a Promotora de Justiça recomenda a anulação do processo seletivo e que se abstenham de publicar edital de abertura de inscrições, bem como de deflagrar, instruir e conduzir processo seletivo público que possa violar quaisquer dos fundamentos jurídicos explicitados ao longo da Recomendação, máxime o princípio da impessoalidade.
A omissão na adoção das medidas recomendadas implicará no manejo de medidas cabíveis.