Além da lei autorizativa que dispões sobre doação e acesso a Bíblias em escolas de Mato Grosso do Sul, o governador Eduardo Riedel também sancionou legislação que dispõe sobre a obrigação de previsão de acostamento em estadas. A sanção consta no DOE-MS (Diário Oficial do Estado de MS) desta quinta-feira (26).
A Lei nº 6.377/24, decorrente de projeto de lei de autoria do deputado estadual Pedro Caravina (PSDB), prevê a elaboração e contratação de projetos de engenharia para execução de obras de pavimentação asfáltica em rodovias estaduais, concedidas ou não a administração privada.
O texto determina que os projetos deverão conter, obrigatoriamente, previsão de acostamentos laterais em ambos os lados, com ou sem revestimento asfáltico, conforme o padrão de construção adotado para a rodovia. Conforme a justificativa do parlamentar, “a implantação de acostamentos nas rodovias estaduais, sem dúvida, diminuirá consideravelmente os riscos de acidentes, isso porque, como se sabe, a área de acostamento é muitas vezes utilizada pelos motoristas como escape para se evitar acidentes frontais”.
A matéria, que revoga a lei que disciplinava os serviços de construção de rodovias estaduais e pavimentação asfáltica em MS (Lei 1.945, de 22 de janeiro de 1999), determina que “os requisitos técnicos construtivos dos acostamentos seguirão as regras estabelecidas no Manual de Implantação Básica do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT)”.
Contudo, a legislação não se aplicará a trechos de rodovias que atravessam áreas urbanas, devidamente delimitadas pelo perímetro urbano, que obedecerão à legislação municipal, bem como, rodovias que interligam cidades com volume médio diário (VMD) inferior a 50 veículos por dia, dentre outros.
Também na lista de sanções desta quinta-feira está a Lei nº 6.378/24, proposta pelo deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil), que dispõe sobre ações e instrumentos para resolução de conflitos nas escolas estaduais de MS.
Conforme o texto, as ações compreendem “solução pacífica e harmoniosa dos conflitos oriundos das relações interpessoais entre os atores envolvidos, direta ou indiretamente, nos processos educacionais” e “respeito e tolerância às diferenças sociais, econômicas, políticas, religiosas e de gênero”, dentre outros itens.
A legislação considera como instrumentos de resolução de conflitos no espaço escolar “métodos autocompositivos de resolução de conflitos”, “justiça restaurativa”, “mediação escolar”. A lei entra em vigor na data da publicação.