SEGUNDA FEIRA, 20 DE MAIO DE 2024
DATA: 07/05/2024 | FONTE: Midiamax Câmara aprova decreto que reconhece calamidade no Rio Grande do Sul A medida ainda deve ser aprovada pelo Senado
Palácio Piratinini

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta segunda-feira (6) o projeto de decreto legislativo (PDL) 236/2024 enviado pelo governo federal que reconhece o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul até 31 de dezembro de 2024. A medida ainda deve ser aprovada pelo Senado.

Com isso, os limites e prazos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal poderão ser suspensos, facilitando e acelerando o repasse de recursos federais para o estado afetado por enchentes, na maior crise climática de sua história. O dinheiro usado nessa finalidade também não estará sujeito à limitação de empenho.

 

A medida também permite ao Rio Grande do Sul e a seus municípios ampliar operações de crédito e o recebimento de transferências voluntárias.

A tragédia no Rio Grande do Sul já deixou 85 mortos e 339 feridos, além de 134 desaparecidos. Mais de 201 mil pessoas estão fora de casa, sendo 153.824 desalojados e 47.676 em abrigos públicos.

O presidente da Câmara, Arthur Lira, informou que os deputados da bancada gaúcha foram liberados nesta semana da presença no plenário, no entanto a Casa irá buscar meios de registrar a presença e os votos favoráveis dos parlamentares do Rio Grande do Sul.

Segundo o líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), até quarta-feira (8) o Congresso votará outras medidas para auxiliar a reconstrução do estado, a depender das conversas entre o presidente Lula e o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite.

20/05/2024 Dorival convoca campo-grandense Éderson e mais três jogadores para disputa da Copa América
Geral
20/05/2024 Peão brasileiro Cássio Dias supera lesão na costela e é campeão mundial de rodeio em touros
Geral
20/05/2024 Gabigol assume erro, explica por que vestiu camisa do Corinthians e diz: ‘Não ocorrerá mais’
Geral
20/05/2024 Após ofensa de Milei, Espanha convoca embaixador na Argentina
Geral
© JORNAL DO CONESUL | TODOS OS DIREITOS RESERVADOS