QUINTA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2024
DATA: 30/04/2024 | FONTE: Naviraí Notícias SFPMN discorda da recondução de atuais diretores e quer indicar nomes
A reunião de hoje acontece na sede social do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Naviraí – SFPMN. (Foto: Julio Fernando)

Na manhã desta segunda-feira, dia 29 de abril de 2024, a diretoria do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Naviraí (SFPMN), sob a presidência do servidor Audenir Martins Eugênio da Silva, protocolou junto ao presidente do Sindicato Municipal dos Servidores em Educação (SIMTED), sob a presidência do professor Márcio Albino, o ofício nº XX/2024 – SFPMN, convocando aquela diretoria para uma reunião com a pauta específica de indicação de membros dos órgãos de governança da NaviraíPrev e nulidade da Ata nº 005/2024, cuja reunião está marcada para esta terça-feira, dia 30 de abril, com início às 19 horas.

Ao convocar o SIMTED para esta reunião, o presidente Audenir diz que o SFPMN “não acata as reconduções automáticas relatadas na Ata nº 005/2024 da NAVIRAIPREV, por estarem eivadas de nulidades, conforme fundamentos a seguir expostos: 1. DA PREVISÃO LEGAL DO PROCEDIMENTO DE INDICAÇÃO. A Lei Municipal nº 2.309/2020 estabelece de forma clara e expressa o procedimento a ser observado para a nomeação dos membros dos órgãos de governança da NAVIRAIPREV: Art. 26 – O Conselho Administrativo da PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ/MS – NAVIRAIPREV será composto por 07 (sete) servidores municipais efetivos, ativos e aposentados, que atendam as disposições do parágrafo 4º e 5º do artigo 25, como titulares, e quatro suplentes sendo um para cada seguimento, que possuam pelo menos 05 (cinco) anos de efetivo exercício, nomeados por ato do Prefeito Municipal e indicados;...”.

No mesmo artigo diz que: “I – um representante do Executivo Municipal, indicado pelo Prefeito Municipal; II – um representante do Legislativo Municipal, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal; III – quatro representantes dos servidores ativos indicados pelo Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Naviraí – SFPMN, em conjunto com os demais sindicatos de classe legalmente constituídos para servidores do município de Naviraí; IV – um representante dos aposentados vinculado ao sistema previsto nesta Lei, indicado pelo Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Naviraí – SFPMN, devendo a indicação recair sobre um servidor aposentado. ....”.

Mais adiante diz o mesmo artigo 26 – “Portanto, a previsão do art. 26 e seguintes da Lei 2.309/2020 não é mera formalidade, mas sim a concretização de um princípio basilar da gestão dos RPPS, que é a participação democrática. A inobservância desse procedimento legal implica em vício insanável que compromete a própria legitimidade dos órgãos de governança”, diz o ofício encaminhado ao SIMTED.

DA NULIDADE DA ATA Nº 005/2024

Diz no referido ofício que “A Ata nº 005/2024 da NAVIRAIPREV registra a recondução automática de praticamente todos os membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal, Comitê de Investimentos e Diretoria Executiva para um novo mandato de 4 anos, sem menção à abertura de novo processo de indicação pelos poderes e entidades representativas legitimados.

Ocorre que tal recondução se deu de forma irregular e ilegal, em desacordo com o procedimento previsto no art. 26 e seguintes da Lei Municipal 2.309/2020, que exige que a indicação pelos poderes Executivo, Legislativo e pelos sindicatos representativos dos servidores como condição para a investidura nos cargos.

A recondução automática, sem ouvir as instâncias legitimadas para a indicação, viola frontalmente diversos princípios basilares da administração pública, como a legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, motivação e participação democrática. Compromete a legitimidade e representatividade dos órgãos de governança da NAVIRAIPREV...”.

DAS MEDIDAS JÁ ADOTADAS

No conteúdo do ofício diz que “... Diante da gravidade dos fatos, este Sindicato já representou ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, requerendo a adoção de medidas fiscalizatórias e sancionatórias cabíveis em face das ilegalidades praticadas pela NAVIRAÍPREV.

Também notificou extrajudicialmente a Prefeita Municipal para que se abstenha de homologar a recondução automática relatada na Ata nº 005/2024 e proceda a abertura de novo processo de indicação, nos temos da Lei 2.309/2020.

Caso as ilegalidades não sejam sanadas, este Sindicato adotará todas as medidas judiciais cabíveis para anulação dos atos irregulares e responsabilização dos envolvidos”.

Cumprindo com o compromisso feito por essa diretoria de fazer uma gestão eficiente e com total transparência o Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Naviraí protocola diretamente com o presidente do Simted Marcio Albino na manhã de hoje 29/04/2024 o ofício 045/2024 convite para participar da reunião extraordinária que será realizada amanhã às 19h no escritório do sindicato tratando exclusivamente das indicações da nova diretoria e conselheiros para o quadriênio 2024/2028 do NAVIRAIPREV. (Texto: Assessoria Jurídica do SFPMN).

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