DOMINGO, 05 DE MAIO DE 2024
DATA: 30/03/2024 | FONTE: Midiamax Deputado de MS propõe varas especializadas para julgar crimes cibernéticos no país A proposta segue tramitando no Congresso Nacional
Câmara dos Deputados em Brasília. (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

Tramita no Congresso Nacional projeto de lei de deputado de Mato Grosso do Sul que institui a criação de varas especializadas para processar e julgar crimes cibernéticos no país.

O Projeto de Lei 733/2024 protocolado na Câmara dos Deputados justifica que o judiciário brasileiro se omite quanto aos crimes envolvendo crimes cibernéticos, principalmente aqueles decorrentes de manipulações realizadas com auxílio de inteligência artificial.

A proposta detalha que, em 2015, foi criada a Comissão Parlamentar de Inquérito dos Crimes Cibernéticos para investigar a prática de crimes cibernéticos e os efeitos diante da economia e da sociedade neste país. Em 2014, a Polícia Federal realizou operação batizada de IB2K para desarticular uma quadrilha suspeita de desviar pela Internet mais de R$ 2 milhões de correntistas de vários bancos.

“Identificou-se a necessidade de se avaliar a criação, na estrutura do Poder Judiciário, de Varas Judiciais Especializadas em Crimes Eletrônicos. Com tal medida, seria possível dar maior uniformidade e celeridade ao tratamento desses crimes, e seria possível a criação e a especialização de equipes também no âmbito da Justiça”, pontua Beto Pereira (PSDB).

Confira o que diz a proposta:

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei institui varas especializadas no âmbito do Poder Judiciário para processar e julgar crimes cibernéticos.

Art. 2º Ficam instituídas varas especializadas no âmbito do Poder Judiciário para processar e julgar crimes cibernéticos, inclusive aqueles decorrentes de manipulações realizadas com auxílio de inteligência artificial.

Art. 3º Os tribunais de justiça terão o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias após a sua publicação desta Lei para sua total implementação”.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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