SEXTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2024
DATA: 30/08/2022 | FONTE: Midiamax Justiça Eleitoral define rotas de transporte de eleitores em Japorã Legislação define que apenas TRE pode transportar cidadãos
Foto: Divulgação/PMMN

O juiz Guilherme Henrique Berto de Almada, da 33ª Zona Eleitoral de Mundo Novo, definiu a rota do transporte de eleitores da zona rural de Japorã para o primeiro turno do pleito, marcado para 2 de outubro. O edital foi publicado na edição desta segunda-feira (29) do DJEMS (Diário da Justiça Eleitoral).

O Código Eleitoral delega apenas à Justiça Eleitoral o transporte do eleitor até o local de votação e até oferecer alimentação. A Lei 6.091/1974 regulamentou a oferta desses serviços gratuitamente pelo órgão.

São 17 percursos. Os horários de partida e de retorno serão definidos pelos motoristas, conforme a necessidade de cada localidade. Confira a lista de rotas.

 

Lista de veículos para transporte de eleitores em Japorã

 

 

 

 
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