S�BADO, 18 DE MAIO DE 2024
DATA: 28/03/2021 | FONTE: Notícia Direta Tacuru - Prefeitura prorroga decreto do Município com novas medidas Município segue o decreto Estadual de N° 15.638.
Divulgação

No dia (25) de março a Comissão de enfrentamento ao COVI-19 realizou uma reunião diante da necessidade de ampliação de prevenção do contágio da doença COVID-19 e as recomendações do Centro de Operações de Emergência.

A Prefeitura Municipal de Tacuru publicou o Decreto N° 039/2021, de 26 de março de 2021, que dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da emergência da saúde pública decorrente do coronavírus. O novo decreto entra em vigor na data da sua publicação.

De acordo com o decreto ficam determinadas as seguintes medidas, até o dia (04) de abril, podendo ser reavaliadas a qualquer momento de acordo com a evolução ou regressão da pandemia:

  • “Toque de Recolher”, para o período compreendido das 20:00 às 05:00 de segunda-feira a sexta-feira.
  • Fica determinado Lockdown (comércio fechado) no período compreendido de Sábado a partir das 16:00 à 05:00 de Segunda-feira.
  • Em razão do Toque de Recolher e Lockdown fica terminantemente proibida a circulação de pessoas em locais públicos e estabelecimentos comerciais durante o horário compreendido.
  • Fica autorizado o atendimento ao público apenas nos mercados, farmácias, postos de combustíveis e industrias, seguindo as normas de biossegurança.
  • Fica autorizado o serviço de Delivery (entrega) até as 22:00 de segunda-feira á domingo.
  • Será realizada a sanitização das vias de maior fluxo de gente, conforme protocolo da saúde.
  • Ficam suspensas as celebrações religiosas.
  • Fica suspenso o funcionamento da academia, estúdios de treinamentos e similares.
  • Fica suspenso o atendimento em clínica de estética, manicure e pedicure, salões de beleza e afins.
  • Os restaurantes ficam autorizados a funcionar apenas com marmitex, ficando vedado a permanência de pessoas no interior do comércio.
  • Supermercados, farmácias e postos de combustíveis não permitirão a entrada de crianças e idosos no estabelecimento, no período compreendido deste decreto, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial.
  • Fica suspenso o atendimento ao público no Paço Municipal e Repartições Públicas.
  • O comércio que trabalha com Delivery/Plantão, deverá cadastrar o veículo e o condutor junto á secretaria de governo, com prévio agendamento de atendimento através do telefone (67)3478-1188. O representante deverá vir munido de cópia do documento do veículo e CNH do condutor.
  • Fica a Secretaria Municipal de Saúde incumbida de notificar os laboratórios particulares que realizam coletas de testes para COVID – 19 na região, a informar os resultados e nomes, sejam eles reagentes ou não reagentes.
  • As pessoas que estiverem em isolamento social ou positivas para Covid-19, deverão higienizar o saco de lixo com alcool, antes do descarte.
  • Fica o número de telefone celular (67)9 9854-5189 disponível 24 horas, para atendimento do DISK DENÚNCIA COVID – 19 ou 190.
  • As medidas previstas neste decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento de acordo com a evolução ou regressão da pandemia.

Durante o horário do toque de recolher e Lockdown referido no art. 2º, deste artigo somente poderão funcionar:

  • os serviços de saúde;
  • os serviços de transporte;
  • os serviços de alimentação por meio de delivery;
  • as farmácias/drogarias (plantão/delivery);
  • as funerárias;
  • os postos de combustíveis (atendimento na bomba);
  • as indústrias;

O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e/ou por afixação com efeitos imediatos, revogando-se as disposições em contrário.

CONFIRA O DECRETO COMPLETO.

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