DOMINGO, 19 DE MAIO DE 2024
DATA: 19/06/2020 | FONTE: Redação Assembleia decreta ‘calamidade pública’ em JUTI
Foto: Divulgação/Assessoria

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputado Paulo Corrêa (PSDB), reconheceu a ocorrência de calamidade pública em mais nove cidades do Estado. Os Decretos Legislativos 644, 645, 646, 647, 648, 649, 650, 651 e 652/2020 são relativos aos municípios de Aquidauana, Bonito, Miranda, Rio Negro, Laguna Carapã, Santa Rita do Rio Pardo, Itaporã, Ponta Porã e Juti, respectivamente. A medida foi publicada no Diário Oficial do Legislativo nesta quinta-feira (18).

Com o decreto, editado exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar 101/2020 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o chefe do Poder Executivo local fica autorizado a proceder à abertura de crédito extraordinário nos termos da Constituição Federal e da Lei Federal 4.320/1964.

Além disso, também são permitidas movimentações de dotações por meio de transposição, remanejamento, transferência e utilização da reserva de contingência. Ainda segundo os decretos, a contratação emergencial de pessoal e a autorização de despesas extraordinárias deverão observar os termos dispostos na legislação local, destinadas exclusivamente à situação de calamidade pública.

Os atos e despesas decorrentes do período devem ser divulgados amplamente no correspondente Portal de Transparência. A decretação de calamidade produz efeitos até 31 de dezembro de 2020 – prazo que poderá ser prorrogado com nova solicitação encaminhada pelos prefeitos dos municípios.

18/05/2024 Mega-Sena pode pagar prêmio de R$ 30 milhões neste sábado
Geral
18/05/2024 Empresas podem aderir à renegociação sobre o ICMS
Geral
18/05/2024 Cidades gaúchas receberão repasse extra do fundo dos municípios
Geral
18/05/2024 Peritos da UFMS e PF reiteram segurança das urnas eletrônicas em semana de testes do TSE
Geral
© JORNAL DO CONESUL | TODOS OS DIREITOS RESERVADOS