TER�A-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2024
DATA: 20/09/2018 | FONTE: redação-assessoria Prefeitura de Naviraí comunica que pedido de isenção começa dia 1º de outubro e vai até 30 de novembro

A Gerência de Receita do município de Naviraí lembra aos senhores que através de seus cadastros tem o direito de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU, que possam estar comparecendo na referida Gerência que fica no prédio do antigo fórum em frente a Praça prefeito Euclides Antônio Fabris, para regularizar sua documentação.

Segundo a Gerente Claudia Taira em conformidade com A LC 012/1998 – CTM em seus artigos 496 e 497 concede Isenção os aposentados, idosos com mais de 65 anos de idade, pensionistas, viúvas, deficientes físicos ou mentais que, cumulativamente, atendam aos seguintes requisitos:

- ser proprietário de um único imóvel;

- percebam rendimentos de até 02 (dois) salários mínimos vigentes;

- utilizem o imóvel para fins exclusivamente residenciais

- o valor venal do imóvel seja de até 25.000 UFN’s, ou seja, R$ 82.500,00.

Concede também isenção do pagamento do IPTU, aos proprietários de imóvel urbano residencial, que cumulativamente atendam aos seguintes requisitos:

- possuir um único imóvel e residir nele;

- que perceba até 02 (dois) salários mínimos, mensal;

- valor venal do imóvel seja igual ou inferior a 4.450 UFN’s, ou seja, R$ 14.685,00.

O pedido de isenção deverá ser protocolado junto à Gerência de Receita – Setor de Cadastro, a partir do dia 1º de Outubro de 2018 até o dia 30 de Novembro de 2018, devendo o contribuinte reiterá-lo anualmente, apresentando os seguintes documentos: RG / CPF / Comprovante de residência atualizado / Certidão de Nascimento OU Certidão de casamento juntamente com RG e CPF do cônjuge / comprovante atualizado de rendimento emitido pelo INSS.

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