SEXTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2024
DATA: 16/08/2018 | FONTE: Agência CNT de NotÃcia
Sancionada lei que institui tabela de preços mÃnimos para o frete
Está publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (9) a lei que cria a PolÃtica Nacional de Pisos MÃnimos do Transporte Rodoviário de Cargas (lei nº 13.703/2018).
O texto, aprovado pelo Congresso Nacional no dia 11 de julho, cria as regras para que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) defina os valores mÃnimos de frete.
Conforme a lei, o objetivo da polÃtica é "promover as condições mÃnimas para a realização de fretes no território nacional, de forma a proporcionar adequada retribuição ao serviço prestado".
Pela norma, os valores mÃnimos de frete deverão refletir os custos operacionais totais do transporte, com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios, seguindo regulamentação da ANTT.
Entre as exigências da nova lei, está a de que a publicação da tabela deverá ocorrer duas vezes ao ano: até o dia 20 de janeiro e até o dia 20 de julho.
Os valores serão válidos para o semestre em que a norma for editada. Caso a publicação não ocorra no prazo, os preços válidos serão os do semestre anterior, atualizados pelo IPCA (Ãndice de Preços ao Consumidor Amplo).
A lei proÃbe que sejam celebrados acordos ou convenções individuais ou coletivas que prevejam valores inferiores aos mÃnimos estabelecidos.
Senado aprova isenção de pedágio para eixo suspenso
O plenário do Senado aprovou, nessa quarta-feira (8), a medida provisória que garante a isenção de pedágio em todo o território nacional para o eixo suspenso dos caminhões que viajem sem carga.
Segundo o texto aprovado, os caminhões que passarem pelas praças de pedágio com um ou mais eixos suspensos serão considerados descarregados e terão direito à isenção correspondente.
A regra já era prevista na lei nº 13.103, de 2015, que rege o exercÃcio da profissão de motorista, mas era aplicada apenas à s rodovias federais. Com o novo texto, ela passa a valer, também, para vias estaduais, distritais e municipais.
As autoridades de trânsito de cada unidade da federação devem se encarregar de regulamentar a fiscalização dos veÃculos que fizerem jus à isenção.
Caminhões carregados que suspenderem indevidamente os seus eixos adicionais poderão ser enquadrados na infração de evasão de pedágio, que é considerada grave pelo Código de Trânsito Brasileiro.
O texto segue para a sanção presidencial.
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