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DATA: 25/07/2018 | FONTE: top midia news Justiça condena médico que cobrava por cirurgia na Santa Casa Cirurgião pedia de R$ 1 mil a R$ 8 mil de pacientes que iam reduzir o estômago

O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, condenou por improbidade administrativa o cirurgião geral Jaime Yoshinori Oshiro por  ter cobrado por uma cirurgia bariátrica, procedimento realizado na Santa Casa, maior hospital da cidade.

O cirurgião, que já havia demitido do hospital, segundo a sentença, terá de pagar multa de R$ 23 mil, importância dez vezes superior a que ele teria cobrado da paciente pelo procedimento. O dinheiro vai os cofres do município. Cabe recurso.

O cirurgião sentenciado responde a ao menos três inquéritos pelo mesmo crime, o de cobrar das pacientes valores que variavam de R$ 1 mil até R$ 8 mil, segundo as investigações.

Yoshinori também foi condenado a perda da função pública que esteja exercendo na data do trânsito em julgado da sentença (quando acabar os recursos judiciais) e dos direitos políticos por três anos.

A cirurgia teria ocorrido em 2015. A paciente seria do interior do Estado e ela mesma denunciou o caso. Pelas investigações, havia a suspeita de mais envolvidos no caso. Para ser operada, a paciente foi passada na frente de outras pessoas que precisavam da mesma cirurgia.

A assessoria de imprensa do Ministério Público Estadual informou que a sentença trata-se de uma ação de improbidade administrativa produzida pelo promotor de Justiça Marcos Alex Vera de Oliveira, chefe da 30ª Promotoria de Justiça.

Na ação, o promotor sustenta que o médico Jaime Yoshinori Oshiro, como cirurgião geral e plantonista da Santa Casa de Campo Grande, teria recebido o valor de R$ 2.300,00 de uma paciente de Dourados, beneficiária do SUS (Sistema Único de Saúde). 

Os depoimentos das testemunhas colhidas em âmbito administrativo, informa a assessoria, dão conta de que o médico cobrou o pagamento em espécie no valor de R$ 800 pela consulta médica e R$ 1,5 mil pelo procedimento cirúrgico a que a paciente seria submetida na Santa Casa. 

Ainda segundo a ação, o médico, ouvido em sindicância, confessou o recebimento dos valores, porém afirmou que os mesmos foram feitos a título de doação da paciente.

Diante dos fatos, o MPE imputou ao réu ato de improbidade administrativa, sob o argumento de que recebeu dinheiro de paciente do SUS para realizar cirurgia, praticando, assim, ato contrário aos princípios da administração pública.

Outros processos

Ainda segundo a assessoria de imprensa do MPE, corre ainda na 30ª Promotoria de Justiça outra ação civil de improbidade administrativa n. 0900344-16.2018.8.12.0001 contra o médico sentenciado.

De acordo com os autos, a paciente teria pagado o valor de R$ 2,5 mil na realização de cirurgia bariátrica, mesmo o procedimento ter sido integralmente custeado pelo SUS.

O Relatório de Auditoria apresentou uma série de irregularidades a partir da análise de prontuários médicos de pacientes que teriam se submetido a cirurgia bariátrica pela rede pública de saúde em 2014.

Em depoimento, outra paciente revelou ter pagado o valor de R$ 1 mil ao médico por uma cirurgia bariátrica realizada em 20 de janeiro de 2014, na Santa Casa. 

De acordo com a testemunha, o valor foi repassado ao médico em seu consultório particular, após a realização da cirurgia pelo SUS. 
Já no caso de outra paciente, o médico em questão cobrou indevidamente a quantia de R$ 8 mil em uma cirurgia bariátrica realizada pelo SUS no dia 13 de fevereiro de 2015.

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