SEXTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2024
DATA: 12/07/2018 | FONTE: CORREIO DO ESTADO Policial é investigado por desvio no abastecimento de viaturas

Um escrivão da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul é réu em ação de improbidade administrativa por suspeita de desviar dinheiro por meio do abastecimento irregular de viaturas da corporação. Segundo denúncia do Ministério Público Estadual (MPE-MS), entre os anos de 2002 e 2006, e em 2016, o servidor utilizou sem autorização, o cartão de abastecimento de uma delegada, causando prejuízo de R$ 41.290,03.

Na semana passada, o juiz Marcel Henry Batista de Arruda, juiz de Direito da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da comarca de Campo Grande, recebeu denúncia e citou o policial. Consta nos autos do processo que em 2015, por meio de levantamento contábil, foram detectadas série de irregularidades no uso de recursos destinados à compra de combustível para os veículos da Polícia Civil.

"[...] o requerido utilizou o cartão em postos de combustíveis, simulando o abastecimento de viaturas a fim de receber os valores em dinheiro, fazendo uso do seu acesso privilegiado na condição de gestor de frota, bem como do acesso da Delegada de Polícia Civil, sua superiora hierárquica, sem conhecimento desta", lê-se nos autos. Em depoimento, a delegada alegou desconhecer o uso indevido de seu cartão e dados.

Segundo o MPE, as irregularidades tornaram-se ainda mais evidentes com os sucessivos pedidos do réu por verbas suplementares para abastecimento de viaturas, bem como por ignorar as orientações de abastecer no máximo 30 litros de combustível em cada veículo, "sendo que diante das condutas suspeitas foi efetuado o levantamento geral dos abastecimentos, oportunidade em que se verificou inúmeros abastecimentos irregulares".

Em sua defesa, o policial disse à época dos fatos que o Departamento de Polícia Civil era composto por 110 viaturas, sendo que a base necessitava de viaturas para uso do Diretor, realização de expediente interno e acompanhamento diário das condições mecânicas das viaturas à disposição das unidades policiais, apresentando relatório de consumo das viaturas e das verbas utilizadas para reparo dos veículos.

 

Porém, de acordo com o juiz, o policial "não apresentou elementos capazes de convencer esse juízo acerca do indeferimento prematuro desta inicial, merecendo ser analisado com maior profundidade, inclusive, se auferiu ou não proveito pessoal com sua conduta".

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