QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2024
DATA: 10/06/2018 | FONTE: sul news Locais de grande movimento serão obrigados a ter desfibrilador cardíaco PRESERVANDO VIDAS

 a nova  lei estadual obriga locais com grande movimentação de pessoas, como shopping centers, estádios, ginásios esportivos, aeroportos, ferroviárias, universidades e academias, a dispor de um “desfibrilador cardíaco” para os primeiros socorros.

O projeto  destaca que este aparelho pode “salvar vidas” em casos de emergências e que tal socorro é inclusive recomendado por cardiologistas. “O ideal é que o paciente infartado ou com arritmia cardíaca tenha o necessário e adequado socorro médico nos primeiros cinco minutos, o que seria possível com o desfibrilador cardíaco externo”.

 

Os locais precisam ter funcionários preparados para adotar estes procedimentos, inclusive tendo condições de usar o equipamento, e ainda fazer procedimentos de ressuscitação cardiorrespiratória. O aparelho precisa atender as normas da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial).

Os aparelhos deverão ser mantidos em local de fácil acesso e localização pelos socorristas. Os lugares de grande concentração de pessoas deverão divulgar a forma e os meios para os socorristas serem acionados, pessoal e imediatamente, preferencialmente em tempo inferior a três minutos.

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