S�BADO, 20 DE ABRIL DE 2024
DATA: 25/04/2018 | FONTE: Correio do Estado Justiça acata denúncias, mas arquiva três investigações contra cartel do gás
O juiz Luiz Alberto de Moura Filho, da 1ª Vara Criminal de Dourados, aceitou denúncia contra 11 empresários de Campo Grande, Dourados e Nova Andradina, por envolvimento com o cartel do gás desmantelado durante a operação Laissez-faire, deflagrada pelo Ministério Público Estadual (MPE) no dia 27 de março, com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Além disso, o magistrado determinou o arquivamento de investigações criminais contra Eder Mendes Nunes, Diego Dalmagrao Ouriques e Bruno Henrique Noia Arruda. Provas como conversas telefônicas e documentos apreendidos serão compartilhadas com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Agência Nacional do Petróleo (ANP) e órgãos de proteção ao consumidor, para as providências administrativas cabíveis. Tornam-se réus no processo Márcio Sadão Kushida, Edvaldo Romera de Souza, César Meirelles Paiva, Rubens Pretti Filho, Mauro Victol, Gregório Artidor Linne, Josemar Evangelista Machado, Daiane Lazzaretti Souza, todos de Dourados, Diovannna Rossetti Pereira e Hamilton de Carvalho Rocha, gerente de distribuidoras na Capital, e Rogério dos Santos de Almeida proprietário de distribuidora em Nova Andradina. Rubens Pretti e Mauro Victol são os únicos que permanecem presos, pois flagrados com armas de fogo. Eles ameaçavam concorrentes e obrigavam empresas menores a adotar os preços praticados pelo cartel. Mauro, inclusive, foi condenado a sete anos e um mês em regime semiaberto pelo homicídio do comerciante Luciano Soares Senzack, dono de uma revenda de gás em Dourados. O crime estaria ligado às atividades econômicas da vítima. ESQUEMA Conforme apurado pelo MPE durantes as investigações, o grupo prejudicava, pelo menos desde 2013, a regular concorrência no mercado relevante de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) de Dourados. “[Cometiam] crimes contra a ordem econômica, mediante abuso do poder econômico, com domínio de mercado e eliminação parcial da concorrência, mediante ajustes de preços, fixação artificial de preços, e distribuição geográfica de mercado, em regime cartelização conhecida como price-fixing e market sharing, valendo-se, para tal, da constituição e consolidação de uma organização criminosa estável, permanente, estruturalmente ordenada e com bem delineada divisão de tarefas entre seus agentes”, lê-se na denúncia. Os sete primeiros denunciados, Márcio Sadão Kushida, Edvaldo Romero de Souza, César Meirelles Paiva, Rubens Pretti Filho, Mauro Victol, Gregório Artidor Linne, e Josemar Evangelista Machado são grandes atacadistas de GLP na cidade, e definiam com revendedores, varejistas e até mesmo com o mercado ilegal, qual será a dinâmica de preço do produto. Rogério dos Santos de Almeida é grande atacadista de Nova Andradina, porém, com forte influência em Dourados, onde abastece outras revendas, “tendo igual atuação no controle de preços dos revendedores menores e varejistas, assim como na divisão geográfica do mercado”. Diovana Rosseti, por sua vez, é gerente de distribuidora, porém desviou-se das suas atribuições ordinárias, passando a atuar de forma coordenada e reiterada com alguns denunciados, especialmente César, Gregório e Rogério, com objetivo de resolver discordâncias dos revendedores autorizados que insistirem na política de livre concorrência, geralmente distribuindo ou sugerindo a distribuição dos chamados “pontos de venda”, assim como Hamilton. A investigação sobre o caso teve seu início no ano de 2013, inicialmente através de Inquérito Civil instaurado após depoimento revelando que o aumento no valor dos botijões de gás em Dourados foi fruto de prévio ajuste entre os grandes empresários atacadistas, ficando, desta forma, os varejistas reféns de tal prática. Segundo o relato, à época do depoimento, as empresas atacadistas repassavam botijões de gás pelo valor de R$35 aos varejistas, sendo exigido o valor de R$52,na revenda. Todavia, essas mesmas empresas atacadistas acabam revendendo o mesmo produto através de pontos de vale gás ou pontos clandestinos pela quantia de R$45, inviabilizando financeiramente o número de empresas pequenas em prol do cartel consolidado pelos grandes revendedores atacadistas locais.
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