A Justiça Federal determinou que a empresa de transportes Gontijo pague multa de R$ 57 mil por limitar o número de assentos em ônibus para pessoas que não possuem condições financeiras para se sustentar – no Programa Passe Livre -, contrariando decisão judicial que reconhece a prática como ilegal em todo país.
Conforme divulgado Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul, foi comprovado que a Gontijo, em 11 casos, limitou o número de poltronas a duas por veículo, deixando passageiros desassistidos. A multa, que soma R$ 27,5 mil, em valores atualizados passa de R$ 57 mil.
A empresa, em ofício, reconheceu que pratica a restrição e justificou que “a legislação determina a reserva de dois assentos”, mesmo ciente da ordem judicial que contradiz a informação.
Em função disso, a Justiça Federal também elevou a multa por descumprimento de R$ 2,5 mil para R$ 1 milhão por passageiro não atendido, além da perda da permissão para transporte de passageiros após a terceira notícia de descumprimento da decisão.
Ainda de acordo com a decisão, a União e a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) deverão retificar as informações em sites e cartilhas, divulgando amplamente a ilegalidade das limitações de assentos às pessoas com deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
Histórico
O transporte gratuito interestadual a pessoas com deficiência hipossuficientes foi instituído em 1994 pela Lei 8.899. No ano 2000, o Executivo, por meio do Decreto nº 3.691, limitou a gratuidade a duas poltronas por veículo.
No mesmo ano, o Ministério Público Federal ajuizou ação contestando a limitação e, em 2004, a 4ª Vara Federal de Campo Grande julgou a demanda procedente, sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 2,5 mil por passageiro não atendido.