QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2024
DATA: 20/03/2018 | FONTE: Campo Grande News Corte de gasto afeta até médicos e MP manda prefeitura cumprir lei

A contenção de gastos adotada pela prefeita Délia Razuk (PR) ainda em 2017 já afeta serviços essenciais à população de Dourados, como o Samu (Serviço Móvel de Urgência), que perdeu oito dos 19 médicos que possuía e enfrenta dificuldade para atender os pedidos de socorro.

O risco de interrupção dos serviços essenciais levou o Ministério Público de Mato Grosso do Sul a recomendar que a prefeita Délia Razuk (PR) cumpra a lei ao adotar as medidas para não comprometer o atendimento aos douradenses.

Assinada pelos promotores Ricardo Rotunno, Etéocles Brito Mendonça Dias Junior e Luiz Gustavo Camacho Terçariol, a recomendação lembra à prefeita douradense que a primeira medida a ser adotada visando a diminuição de tais gastos deveria ser a redução de ao menos 20% de cargos comissionados e funções de confiança.

“A priori, e de acordo com as publicações oficiais do município de Dourados, não se vislumbra a adoção de medidas efetivas para a diminuição de cargos comissionados e/ou funções de confiança”, afirma o documento.

Segundo os promotores, para atingir a contenção de gastos com pessoal esperada para se adequar aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, a prefeitura utiliza atos que têm prejudicado a manutenção da prestação de serviços essenciais à população douradense, como os atendimentos médicos prestados pelo Samu.

Com base nessas informações, o MPMS já instaurou inquérito para investigar eventuais irregularidades na adoção de medidas de contenção de gastos que possam afetar a continuidade de serviços essenciais para a população,

“A precarização dos serviços essenciais não pode ser justificada pela necessidade de adequação de gastos com pessoal. A inobservância do artigo 169, § 3º, da Constituição Federal, com o comprometimento da prestação de serviços essenciais, deve ser considerada ilegal, sujeitando o responsável às sanções legais, inclusive aquelas previstas na Lei de Improbidade Administrativa”, lembram os promotores.

Na recomendação, eles pedem à prefeita que, ao fazer adequações nos gastos com pessoal para aos limites da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal, observe irrestritamente o artigo 169 da Carta Magna, bem como priorize a manutenção de serviços essenciais, reduzindo imediatamente os gastos com cargos em comissão e funções de confiança.

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