SEXTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2024
DATA: 16/01/2018 | FONTE: Assessoria Em Naviraí, Guarda Mirim abre processo seletivo 2018 A inscrição será efetuada, pelos pais ou responsáveis do interessado, no período de 22 a 26 de janeiro de 2018, das 08h00min ás 11h00min na sede da Guarda.

Em edital publica nesta segunda feira (15), a Guarda Mirim de Naviraí anuncia o inicio da inscrição de mais um grupo de crianças e adolescentes que farão parte da instituição em 2018.

De acordo com decisão da diretoria e instrutores, que estiveram reunidos na última semana, serão mais 60 vagas, que somados aos atuais 30 integrantes, passará a contar com 90 alunos em 2018.

Entre os critérios definidos no edital está o de que o participante deverá ser residente no município por 2 anos, pelo menos.

O aluno deverá estar cursando do 5º ano em diante e ter idade entre 10 e 14 anos, no dia do inicio da formação. Outra exigência é que a família não poder possuir renda acima de 3 salários mínimos assim como aprovar comprovante de matriculo no ano letivo vigente.

A inscrição será efetuada, pelos pais ou responsáveis do interessado, no período de 22 a 26 de janeiro de 2018, das 08h00min ás 11h00min, na sede da Guarda Mirim de Naviraí, localizada na Rua Bandeirantes, 365, Centro.

 

A Guarda Mirim de Naviraí que ficou inativa por anos, foi resgatada em 2017, através de um grupo de servidores do legislativo municipal, encabeçado pelo vereador Márcio Araguaia e terminou o ano formando sua primeira turma.

Para existência da instituição tem sido decisivo o apoio dos organismos militares locais, como Bombeiros e a PM, além da Policia Civil e o  Poder Judiciário.

Os alunos recebem reforço escolar, atividades de disciplina militar, lazer e ainda tem duas refeições por dia.

A GM funciona com um convênio com o município e apoio da comunidade.

As empresas fazem doação de alimentos e também contribuição financeira de alguns colaboradores.

 

 

Confira abaixo o edital na integra: 

 

 

GUARDA MIRIM DE NAVIRAÍ/MS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ASPIRANTES Á GUARDA MIRIM DE NAVIRAÍ
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001/2018

A Guarda Mirim do município de Naviraí, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo objetivando o preenchimento das vagas para o CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDA MIRIM 2018.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 90 vagas, com carga horária de 20 horas semanais. Sendo que o aluno que participou e foi aprovado na Guarda Mirim no ano letivo de 2017, terá sua vaga renovada automaticamente dentro deste total de vagas.
1.2 São condições prévias para a inscrição no Processo Seletivo para o Curso de Formação para Guarda Mirim:
1.2.1 Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72;
1.2.2 Ser residente e domiciliado no município de Naviraí por, ao menos, 2 anos;
1.2.3 estar matriculado na rede regular de ensino, e estar cursando do 5º ano em diante;
1.2.4 Ter entre 10 e 14 anos e 11 meses até a data de início do Curso de Formação para Guarda Mirim;
1.2.5 Possuir renda familiar de até 03 salários mínimos;
1.2.6 Apresentar comprovante de matrícula escolar ano letivo de 2018;
1.2.7 Ciência e concordância de todo o conteúdo do Regimento Interno da Guarda Mirim;
1.2.8 Ciência e concordância de todo o conteúdo do presente edital.

2 - INSCRIÇÕES
2.1 A inscrição será efetuada, pelos pais ou responsáveis do interessado, no período de 22 a 26 de janeiro de 2018, das 08h00min ás 11h00min, na sede da Guarda Mirim de Naviraí, localizada na Rua Bandeirantes, 365, Centro.
2.2 A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste Edital, bem como:
2.2.1 Conhecer, entender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2.2 A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da matrícula no Curso de Formação para Guarda Mirim.
2.3 A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.
2.4 Não serão aceitas inscrições fora do período mencionado acima. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento destas e que não atenda a todos os requisitos fixados, será a mesma cancelada.
2.5 As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Comissão Permanente do processo Seletivo da Guarda
Mirim o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
2.6 Uma vez efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados relatados, implicando no desligamento do certame.
2.7 Não serão aceitas inscrições por via postal, eletrônicas, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
2.8 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
2.9 Nos termos do que dispõe a legislação pertinente, 5% (cinco por cento) das vagas existentes serão destinadas aos portadores de necessidades especiais.
2.10 Para cálculo do número de vagas serão desprezadas as frações inferiores a 0,5 (cinco décimos), respeitando-se o critério de aproximação para o número inteiro subsequente, das frações iguais ou superiores a 0,5 (cinco décimos).
2.11 Serão considerados portadores de deficiência aqueles que se enquadrarem nas categorias discriminadas nos art. 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99.
2.12 Não serão consideradas como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.
2.13 Para efeito de comprovação da deficiência, em conformidade com a legislação vigente, Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, o candidato e seu responsável legal deverão comparecer em data, horário e local a serem definidos pela Comissão Permanente do Processo Seletivo, para se submeter à avaliação médica e exames, que atestará a condição e grau de deficiência do candidato e sua compatibilidade com o exercício das funções.
2.14 O não comparecimento do candidato portador deficiência na avaliação médica, acarretará o indeferimento da sua Inscrição como candidato de portador de necessidades especiais e, consequentemente, não constará na listagem de portadores de deficiência;
2.15 O candidato portador de deficiência que, na ocasião de sua inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3 - DA SELEÇÃO E LISTAGEM FINAL
3.1 Serão divulgadas duas listas com os candidatos selecionados, sendo uma geral (todos os candidatos) e outra especial (portadores de necessidades especiais).
3.2 A divulgação das listas dos candidatos selecionados dar-se-á após a fase recursal e observadas as disposições deste Edital.
3.3 Não ocorrendo o preenchimento de candidatos para as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, essas serão preenchidas pelos demais candidatos.
3.4 A listagem geral (todos os candidatos) e outra especial (portadores de necessidades especiais) serão publicadas na sede da Guarda Mirim, Câmara Municipal, Prefeitura Municipal e veículos locais de comunicação de Naviraí.
3.5 Os critérios de pontuação para fins classificatórios serão os seguintes:
3.5.1 Idade (alunos mais velhos terão prioridade)
3.5.2 Renda familiar
3.5.3 Número de membros na família (excetuando-se o candidato)
3.5.4 Participação em programas sociais
3.5.5 Tempo de residência no município (mínimo de 2 anos)
3.5.6 Histórico social
3.6 A somatória de pontos dos critérios descritos totalizará o máximo de 60 (sessenta) pontos, tendo seu critério de desempate obedecendo à ordem descrita no item anterior e sua pontuação descrita no anexo I do presente edital.
3.7 Todos os critérios supracitados serão objetos de investigação e comprovação, sob pena de exclusão do candidato em verificação contrária aos dados apresentados no ato da efetivação de sua matrícula.

4 - DOS RECURSOS
4.1 O candidato poderá interpor recurso, a saber:
4.1.1 referente ao edital de abertura do processo seletivo;
4.1.2 referente ao indeferimento de inscrição;
4.2 Todos os recursos deverão ser interpostos até 02 (dois) dias úteis após a publicação que lhe deu causa.
4.2.1 referente a incorreções ou irregularidades constatadas na execução do processo seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da ocorrência das mesmas.
4.3 Os recursos apresentados, deverão ser fundamentados em legislação vigente e nos termos das propostas do edital e serão protocolados na sede da Guarda Mirim e dirigidos à Comissão Permanente do Processo Seletivo da Guarda Mirim designada para a realização do Processo Seletivo.
4.4 Não se conhecerão os recursos que não tenham fundamentação do pedido e sua justificativa.
4.5 Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.
4.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

5 - DO CURSO DE FORMAÇÃO PARA GUARDA MIRIM
5.1 Após divulgação da lista final serão convocados para ingresso no Curso de Formação para Guarda Mirim os candidatos selecionados.
5.2 A convocação dos candidatos será através de publicação no jornal e mídia local, listagem anexa na Guarda Mirim, Câmara Municipal e Prefeitura.
5.3 Os candidatos, quando convocados, deverão apresentar na sede da Guarda Mirim, originais e cópias dos seguintes documentos:
5.3.1 Comprovante de matrícula ano letivo 2018, RG, CPF, Certidão de Nascimento; comprovante de residência (água, luz, telefone fixo, contrato de aluguel ou declaração de testemunha com firma reconhecida em cartório);
5.3.2 Duas (02) fotos 3 x 4, colorida e atual.
5.3.3 Atestado médico para praticar atividades físicas.
5.4 Os candidatos convocados deverão comparecer na sede da Guarda Mirim para efetivação de sua matrícula no Curso de Formação para Guarda Mirim, acompanhados por seus pais ou responsáveis legais, a fim de juntos tomarem ciência das normas e preceitos do Regimento Interno da Instituição.
5.5 O candidato selecionado e matriculado no curso, deverá frequentar as aulas dentro do horário estabelecido pela Guarda Mirim, sendo este em horário contrário ao de sua escola regular.

6 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Caberá à Comissão Permanente do Processo Seletivo da Guarda Mirim, a responsabilidade pela triagem prévia, definição de critérios classificatórios, apreciação e julgamento dos recursos, pesquisa social e elaboração das listagens finais.
6.2 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição e/ou matrícula no Curso de Formação para Guarda Mirim.
6.3 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a se publicar, sendo do candidato, a responsabilidade de acompanhar os informativos e demais orientações de seu exclusivo interesse pelo Jornal de circulação local e mídias sociais.
6.4 Decorridos 30 (trinta) dias da homologação do Processo Seletivo, e não havendo óbices administrativos, judiciais ou legais, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, os registros eletrônicos a ele referentes.
6.5 O Processo Seletivo será homologado pelo Senhor Auro Dias Mendonça, Presidente da Guarda Mirim de Naviraí, e nos termos da Legislação vigente.
6.6 A aprovação no presente Processo Seletivo não configura vínculo empregatício com a Guarda Mirim de Naviraí.
6.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente do Processo seletivo da Guarda Mirim.

ANEXO I
PONTUAÇÃO DA PESQUISA SOCIAL E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
3.5.1 Idade:
1. 14 anos: 10 pontos.
2. 13 anos: 9,5 pontos
3. 12 anos: 09 pontos.
4. 11 anos: 08 pontos
5. 10 anos: 07 pontos.

3.5.2 Renda familiar:
1. 01 salário: 10 pontos.
2. 02 salários: 09 pontos.
3. 03 salários: 08 pontos.

3.5.2 Número de membros na família:
1. 06 ou mais pessoas: 10 pontos.
2. 04 e 05 pessoas: 09 pontos.
3. 01 a 03 pessoas: 08 pontos

3.5.3 Participação em programas sociais:
1. 03 ou mais programas: 10 pontos.
2. 02 programas: 09 pontos.
3. 01 programa: 08 pontos.

3.5.5 Tempo de residência no município:
1. Acima de 06 anos: 10 pontos.
2. 04 a 05 anos: 09 pontos.
3. 03 anos: 08 pontos.

3.5.7 Histórico social:
1. Acompanhamento CRES, Lar da Criança e APROCAN: 10 pontos.
2. Acompanhado pelo Conselho Tutelar: 09 pontos.

Naviraí/MS, 12 de janeiro de 2018

AURO DIAS MENDONÇA
PRESIDENTE DA GUARDA MIRIM DE NAVIRAÍ

 
 
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