TER�A-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2024
DATA: 10/01/2018 | FONTE: Redação NAVIRAÍ: Usina é condenada a indenizar filhos de casal morto em acidente Motorista da empresa invadiu rodovia e causou colisão com moto em 2013

A Usina Naviraí S/A (Usinavi)  foi condenada a indenizar em R$ 300 mil três filhos de um casal morto em acidente provocado por motorista da empresa, em 2013. Em decisão de 1º grau, juiz havia negado o pedido, mas recurso foi julgado procedente por desembargadores da 2ª Câmara Cível.

Acidente aconteceu no dia 28 de setembro de 2013, em Naviraí. Gamaliel Rodrigues, 42 anos, e a esposa, Rosa Cabral Brites, 47, estavam em uma motocicleta e seguiam pela MS-141, quando o caminhão da Usinavi entrou repentinamente na pista e provocou a colisão. Homem morreu na hora e a mulher morreu no hospital.

Filhos das vítimas entraram com ação de indenização por danos morais. Eles pediram que a empresa fosse responsabilizada, pois o motorista da companhia cruzou a rodovia sem a devida cautela e, após causar o acidente, não prestou socorro e seguiu viagem em direção à sede da usina.

A empresa não apresentou contrarrazões ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Laudo pericial produzido durante a investigação policial concluiu que a causa determinante do acidente foi a invasão pelo caminhão da pista em que a motocicleta trafegava. Isto porque marcas de frenagem foram encontradas na pista por onde as vítimas seguiam.

Todas as pessoas que testemunharam a favor da empresa eram funcionários e, segundo o magistrad, os depoimentos não foram suficientes para confrontar as conclusões do laudo pericial, além de não terem esclarecido de forma detalhada como ocorreu o acidente.

Relator do recurso, desembargador Paulo Alberto de Oliveira, entendeu que ficou comprovado que o acidente aconteceu por culpa do motorista da empresa, que por imprudência, invadiu a pista por onde trafegavam as vítimas e, por este motivo, recenheceu a responsabilidade da empresa pelo acidente.

"Diante do exposto, conheço o recurso interposto e dou-lhe provimento para condenar a apelada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 100.000,00 para cada um dos autores, com incidência de correção monetária, pelo IGPM, desde a data do arbitramento, e de juros de mora, de um por cento (1%) ao mês, desde o evento danoso", diz a decisão.

 
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