O juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, aceitou o pedido de liminar que suspende a nomeação de Cristiane Brasil (PTB-RJ) para o Ministério do Trabalho. Com isso, a posse, que estava marcada para esta terça-feira (9), fica suspensa. O Palácio do Planalto declarou que vai entrar com recurso para prosseguir com a posse.
– Assim, verificada a presença dos requisitos do artigo 300 do CPC, DEFIRO em caráter cautelar e liminar inaudita altera parte, provimento para SUSPENDER a eficácia do decreto que nomeou a Exma. Deputada Federal Cristiane Brasil Francisco ao cargo de Ministra de Estado do Trabalho, bem como sua posse – argumentou o magistrado em sua decisão.
A liminar é fruto de ações populares feitas por advogados do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (Miti). O grupo protocolou pedidos em diversas comarcas, na tentativa de barrar a nomeação da deputada. Com base no princípio da moralidade, eles argumentam que ela não pode exercer o ministério porque já foi condenada duas vezes na Justiça do Trabalho.